Distrito Federal adota lei anti-homofobia

Últimas notícias

A Justiça do Distrito Federal determinou que a lei anti-homofobia do Distrito Federal – sancionada em 2000 e à espera de regulamentação há 17 anos – pode ser aplicada imediatamente, antes mesmo da publicação de regras complementares. A decisão também estabelece prazo de 180 dias para que o governo implemente a fiscalização e a regulamentação do tema, sob pena de multa de R$ 10 mil. Cabe recurso.

A decisão do juiz Atalá Correia, da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF, foi emitida em 6 de setembro e divulgada nesta quarta-feira (8) pelo Ministério Público do DF, autor da ação. Na sentença, o magistrado diz que, para regulamentar, o governo pode “destravar” o decreto que foi publicado em julho – e derrubado pela Câmara Legislativa (entenda abaixo) – ou elaborar um novo texto.

Enquanto isso, os casos de homofobia que forem denunciados com base na lei deverão ser analisados pela Casa Civil do DF. O G1 aguarda retorno do Palácio do Buriti sobre o caso.

Segundo a ação do MP, o fato de o GDF deixar a lei encostada por 17 anos, à espera de regulamentação, “viola direitos fundamentais da população lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual e intersexual (LGBTTI)”. O pedido foi enviado à Justiça em janeiro, antes da publicação de um texto complementar pelo governador Rodrigo Rollemberg.

Briga religiosa

A lei 2.615 foi publicada em 26 de outubro de 2000, e tem o atual governador Rodrigo Rollemberg como um dos autores – na época, ele era deputado distrital. O texto prevê multas administrativas para casos de intolerância e preconceito ligados à orientação sexual.

Na lei de 2000, já estavam descritos os casos que poderiam ser enquadrados como discriminação, os valores das multas e as outras punições – suspensão do alvará de estabelecimentos responsabilizados, por exemplo. A única lacuna era referente ao mecanismo de recebimento das denúncias, e ao órgão responsável por investigar e julgar os casos.

 

Em junho deste ano, Rollemberg voltou ao tema e assinou o decreto de regulamentação. O texto criava uma Comissão Especial de Apuração, vinculada à Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos. Além disso, dizia que a comissão abriria processos administrativos e, se necessário, poderia manter o sigilo das vítimas.

Três dias depois, o decreto foi derrubado pela Câmara Legislativa do DF, em uma votação articulada pela bancada de distritais evangélicos. Segundo eles, o texto abria espaço para que “a influência da família na sociedade seja desvalorizada”.