Penalista eminente critica Moro por prazo de 48 horas dado a Lula

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Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da UERJ, mestre e livre-docente em Direito Processual Penal (UERJ) e procurador de Justiça (aposentado) do Ministério Público do Rio de Janeiro comentou no Facebook a guerra dos recibos desencadeada por Sergio Moro em parceria com o Ministério Público. Vale a pena ler.

CASO LULA. NO PROCESSO PENAL, AS PARTES NÃO PODEM SER OBRIGADAS A PROVAR NADA. MESMO PARA A ACUSAÇÃO, A PROVA NÃO É UM DEVER, MAS SIM UM ÔNUS. Tem razão a defesa técnica do ex-presidente Lula.

No processo penal, o réu não é obrigado a produzir prova, seja em seu favor, seja em seu desfavor !!!

No processo penal, as partes não têm o dever ou obrigação de produzir prova. No Direito Processual, a prova é um mero ônus: uma faculdade outorgada pela lei para que a parte, querendo, obtenha uma posição processual de vantagem.

São conceitos básicos, que todos os alunos de Direito devem dominar. Não seria aprovado aluno meu que, na sua prova, sustentasse que um magistrado, no processo penal, pudesse determinar que um réu fosse obrigado a juntar algum documento aos autos, dando-lhe exíguo prazo.

Ademais, há dispositivo expresso, no Código de Processo Penal, no sentido de que as partes têm a faculdade (não o dever) processual de requerer a juntada de documentos em qualquer fase do processo, em qualquer procedimento ou rito (salvo duas exceções, que não têm pertinência aqui).

No processo penal condenatório, o ônus da prova é todo da acusação, conforme venho sustentando desde 1985 (meu livro Direito Processual Penal, Estudos e Pareceres, em co-autoria com Pierre Souto Maior Amorim). Neste sentido, também a excelente tese de doutorado do prof.Gustavo Badaró (USP), de cuja banca examinadora tive a honra de participar.

Ao que parece, o juiz Sérgio Moro transformou a 13a.Vara Federal de Curitiba em um severo Juizado de Instrução e produz prova como se estivesse na primeira fase inquisitória deste processo misto (incompatível com a nossa Constituição Federal).

Está claro que o juiz está fazendo o papel de Ministério Público e deseja provar o que afirma a acusação. O princípio da imparcialidade do órgão jurisdicional está sendo totalmente desprezado …