Adriano Machado/Reuters

Ministério Público do RJ ‘acolhe’ Flávio Bolsonaro

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O Ministério Público do Rio de Janeiro se disse a favor de conceder foro especial ao senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) no caso em que ele é investigado por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Os crimes supostamente praticados estão ligados ao gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

O filho do presidente foi deputado estadual de 2003 a 2018 e, segundo o Ministério Público, há indícios robustos desses crimes de 2007 a 2018, período em que Fabrício Queiroz, pivô da investigação, trabalhou com o então deputado estadual como uma espécie de chefe de gabinete.

A defesa de Flávio havia pedido que o caso saísse da primeira instância e ficasse sob responsabilidade do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio. Se o pedido for aceito, o processo deixa as mãos do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal, e vai para o colegiado, composto por 25 magistrados.

Ela também diz que, sendo ele o filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL), há grande “interesse da nação no desfecho da causa e em todos os movimentos contrários à boa gestão pública”.

Ao defender a concessão de foro especial ao senador, a procuradora afirma que não lhe parece a melhor postura querer julgar Flávio “de forma unilateral e isolada, quando o mesmo tem uma função relevante e que a todos interessa”.

“Existe uma tendência em extirpar o chamado foro privilegiado, que de privilégio não tem nada. Trata-se apenas de um respeito à posição ocupada pela pessoa. Assim, é muito mais aparentemente justo ser julgado por vários do que apenas por um, fica mais democrático e transparente”.

Soraya diz também que o juiz Itabaiana tem carregado sozinho “um grande fardo nos ombros” e que “nem Cristo carregou sua cruz sozinho”.

A defesa de Flávio pede ainda a anulação de todas as decisões do magistrado, mas a procuradora afirma que a validade das provas que já constam nos autos deve ser submetida à autoridade competente para o julgamento.

Itabaiana autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal de Flávio e de Queiroz no dia 24 de abril. A decisão foi o primeiro passo judicial da investigação sobre Queiroz após 500 dias do relatório do Coaf apontar uma movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta bancária do ex-assessor de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio, de janeiro de 2016 a janeiro de 2017.

Além do volume movimentado, chamou a atenção a forma com que as operações se davam: depósitos e saques em dinheiro vivo, em data próxima do pagamento de servidores da Assembleia.

Queiroz já admitiu que recebia parte dos valores dos salários dos colegas de gabinete. Ele diz que usava esse dinheiro para remunerar assessores informais de Flávio, sem o conhecimento do então deputado.

A Promotoria suspeita de um esquema conhecido como “rachadinha”, em que servidores são coagidos a devolver parte do salário para os deputados.

Como mostrou reportagem da Folha, a quebra autorizada pela Justiça na investigação do Ministério Público do Rio sobre Flávio atingiu pessoas que nem sequer foram nomeadas pelo senador e não tiveram nenhuma transação financeira com Queiroz.

A peça do Ministério Público também atribui equivocadamente ao gabinete de Flávio uma servidora da Assembleia que acumulou outro emprego e apresenta falhas ao relatar suspeitas contra Queiroz.

Em julho, a pedido da defesa do senador, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, suspendeu investigações criminais envolvendo relatórios de órgãos de controle (Coaf, Banco Central e Receita Federal) que especifiquem dados bancários detalhados sem que tenha havido autorização da Justiça para tal.

Na prática, a decisão paralisa a apuração realizada pelo Ministério Público do Rio sobre o filho do presidente Jair Bolsonaro. Também atinge outros inquéritos e procedimentos de investigação criminal (tipo de apuração preliminar), de todas as instâncias da Justiça, baseados em informações desses órgãos de controle.

O julgamento da questão no plenário da corte está marcado para 21 de novembro, mas Toffoli pode antecipá-lo.

QUESTÕES AINDA SEM RESPOSTA NO CASO QUEIROZ

  • Quem eram os assessores informais que Queiroz afirma ter remunerado com o salário de outros funcionários do gabinete de Flávio?
  • Por que o único assessor que prestou depoimento ao Ministério Público do Rio de Janeiro não confirmou esta versão de Queiroz?
  • Como Flávio desconhecia as atividades de um dos seus principais assessores por dez anos?
  • Se Flávio possui apenas uma empresa que foi aberta em seu nome, em 2015, como ele obteve R$ 4,2 milhões para comprar dois imóveis de 2012 a 2014?
  • Por qual motivo Jair Bolsonaro emprestou dinheiro a alguém que costumava movimentar centenas de milhares de reais?
  • De que forma foi feito esse empréstimo pelo presidente e onde está o comprovante da transação?
  • Onde estão os comprovantes da venda e compra de carros alegadas por Queiroz?
  • Por que há divergência entre as datas do sinal descrita na escritura de permuta de imóveis com o atleta Fábio Guerra e as de depósito em espécie fracionado na conta de Flávio?

INCONSISTÊNCIAS NO PEDIDO DO MP-RJ

Pessoas não nomeadas por Flávio Bolsonaro – Há três casos de pessoas sem vínculo político com Flávio que foram alvo de quebra de sigilo. Elas estavam nomeadas no gabinete da liderança do PSL na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro quando o senador assumiu o cargo e, em seguida, as demitiu

Remuneração de Queiroz - Ao comparar gastos com vencimentos de Fabrício Queiroz, o Ministério Público considera apenas salário da Assembleia e ignora remuneração que ele recebe da Polícia Militar

Saques – Há erro na indicação do volume de saques feitos por Queiroz em dois dos três períodos apontados

Laranja potencial - Promotoria atribui ao gabinete de Flávio servidora da TV Alerj que acumulava cargo com outro emprego externo

Patrimônio – Ao falar sobre um negócio que envolve 12 salas comerciais, os promotores do Ministério Público do Rio escreveram que Flávio adquiriu os imóveis por mais de R$ 2,6 milhões, quando, na verdade, ele deteve apenas os direitos sobre os imóveis, que ainda não estavam quitados e continuaram sendo pagos em prestações por outra empresa que assumiu a dívida.

De FSP