Fux já votou para “denunciado” disputar eleição

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Está rolando solta uma daquelas polêmicas levantadas por ministros do STF. Agora é Luiz Fux. Em entrevista à Folha de São Paulo ele diz que “Não tem sentido candidato com denúncia concorrer” a eleição, referindo-se à pré-candidatura do ex-presidente Lula.

Ao ser questionado sobre a possibilidade de Lula ser candidato a presidente em 2018 mesmo se condenado em segunda instância, Fux respondeu: “Pode um candidato denunciado concorrer, ser eleito, à luz dos valores republicanos, do princípio da moralidade das eleições, previstos na Constituição?

Fux diz entender que, se a lei da ficha limpa estabelece que, quando o presidente tem contra si uma denúncia recebida, ele tem que ser afastado do cargo, não teria “muito sentido” que um candidato que já tenha uma denúncia recebida concorra a cargos eletivos.

Na verdade, Fux quer criar um entendimento da lei específico para Lula, pois a lei da ficha limpa não tem impedido políticos de disputarem eleições e até assumirem mandatos enquanto seus processos não terminem e sejam condenados com “trânsito em julgado”, ou seja, definitivamente.

Um dos casos mais notórios é o do hoje deputado pelo PP Paulo Maluf. Em 2014, ele foi candidato a deputado federal. Em 1 de setembro de 2014, o TRE-SP indeferiu, por 4 votos a 3, o registro de candidatura de Maluf alegando que a condenação por superfaturamento na obra do túnel Ayrton Senna o enquadrava na Lei da Ficha Limpa. Os advogados de Maluf recorreram ao TSE e o político obteve o registro de candidatura deferido.

https://www.conjur.com.br/2014-dez-17/tse-libera-candidatura-paulo-maluf-deputado

Há MILHARES de casos como esse. Vão querer mudar a jurisprudência, a lei, só para Lula?

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=307849

http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,gilmar-mendes-da-1-liminar-contra-ficha-limpa,575013

 

http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/decisao-de-barroso-abre-brecha-em-lei-da-ficha-limpa/

Mas o pior não é isso. O pior é que Fux adaptou sua visão para Lula, pois, antes, ele pensava diferente. Reportagem do jornal O Estado de São Paulo de 10 de novembro de 2011 mostra que Fux deu um voto que, na prática, liberava futuras candidaturas de políticos que renunciassem para fugir de processos de cassação.

Fux foi relator da ação que pediu a declaração de constitucionalidade da lei da ficha limpa e afirmou que os políticos só poderiam ser atingidos por essa Lei se renunciassem a mandatos para fugir de processo de cassação já abertos. Quando a renúncia ocorresse antes da instauração formal, de acordo com o ministro, o político não poderia ser considerado inelegível.

Na relatoria da lei da ficha limpa, Fux defendeu, retoricamente, a inelegibilidade de políticos condenados em segunda instância, mas, na prática, votou para que políticos denunciados pudessem disputar eleições.

Qual é a diferença? Lula certamente vai disputar a eleição sub judice como a lei permitiu a tantos outros políticos. Criar uma interpretação da lei exclusiva para Lula é casuísmo, é uso da lei com finalidade política. Isso não é Justiça, é Injustiça, pois a lei tem que valer para todos da mesma forma. Não pode existir uma lei para Lula e outra lei para o resto da sociedade.

Isso sem falar que Fux não deveria dar entrevistas sobre assuntos sobre os quais terá que se manifestar. Está lei da magistratura. Ele deveria conhecer a lei melhor do que ninguém. Mas juiz falar fora dos autos virou moda no Brasil. A maioria não respeita a lei.

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Assista, abaixo, o voto de Fux no Plenário do STF