STF anula proibição de manifestação em MS e fará igual em Porto Alegre

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A Justiça gaúcha está tentando reescrever a Constituição brasileira ao anular o direito constitucional de reunião e manifestação inscrito no artigo 5o da mesma Constituição.

A Justiça local acatou, em parte, pedido do Ministério Público Federal que limita a liberdade de manifestação das pessoas e dos movimentos sociais que desejam acompanhar o julgamento de recurso da defesa do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na cidade de Porto Alegre, RS, marcado para o dia 24 de janeiro de 2018.

O pedido do MPF e a decisão judicial proferida criminaliza o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), colocando-o como réu em uma ação de cunho autoritário e antidemocrático. Atenta, assim, contra direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil (1988) em vigor – art. 5º, IV e XVI – e o compromisso internacional de liberdade de manifestação assumido pelo País em 1992, ao ratificar o Pacto de San José da Costa Rica (1969). A criminalização dos movimentos sociais tem sido constante e sistemática no Brasil.

Porém, como ainda há bastante tempo, a decisão da Justiça gaúcha provavelmente será reformada, se não no STJ, ao menos no STF, como mostra decisão recentíssima tomada pelo Supremo na última quinta-feira, 28 de dezembro.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender o decreto do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) que proibe situações que possam causar barulho intenso ou poluir o Parque dos Poderes, em Campo Grande, local que concentra o centro administrativo do governo estadual.

O governo do Estado diz que vai recorrer da decisão após o recesso forense, mas, até lá, a decisão do STF será cumprida.

O ofício da decisão foi expedido na última quarta-feira (27) ao governo do estado. Por causa da polêmica, Azambuja revogou o artigo que proibia aglomerações sem autorização da Secretaria de Governo, no mesmo dia da publicação do decreto no Diário Oficial do Estado (DOE), em 30 de agosto deste ano.

Segundo Toffoli, o ato normativo atinge dois dos mais importantes princípios da democracia: a liberdade de expressão e o direito de reunião. Na análise do pedido da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), o ministro considerou “a relevância e, ainda, a urgência que o caso demanda”.

Toffoli ainda ressaltou que o papel do STF é para evitar questionamentos sobre atos que não são leis, como é o caso do decreto.

Ele destaca que a Constituição, ao garantir o direito de reunião como instrumento para a concretização do princípio da liberdade de manifestação de pensamento, tem duas únicas condicionantes: que a reunião seja pacífica, sem uso de armas, e que haja aviso prévio quanto à sua realização.

Essa última regra visa proteger o direito de reunião de outros manifestantes e permitir que a administração pública se organize para garantir a segurança de todos.

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