Lei garante pré-candidatura de Lula, diz especialista em lei eleitoral

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Agora que o julgamento no TRF-4 está terminado, é importante ressaltar os efeitos desta decisão sobre as pretensões eleitorais de Lula. A chamada Lei da Ficha Limpa prevê expressamente a aplicação da inelegibilidade àqueles que forem condenados em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão colegiado desde a condenação e pelo prazo de 8 anos após o cumprimento da pena. Parece bastante razoável, portanto, acreditar que o TSE deverá indeferir o pedido de registro do Lula, oportunamente. Até que isso aconteça, não é desarrazoado nem ilegal o petista dizer-se candidato.

Vale ressaltar que o juiz Sergio Moro ou o TRF-4 não decidem sobre a inelegibilidade de Lula. Tanto Moro quanto o Tribunal decidiram um processo de natureza criminal, concluindo, em suas instâncias, pela culpa do réu e respectiva aplicação de pena. Por esta razão, apesar de Lula poder ser chamado de ‘ficha suja’ desde já, porque apanhado em uma das situações de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, esta situação somente poderá ser reconhecida pelo TSE lá na frente, após o dia 15 de agosto.

Somente a partir desta data é que o TSE vai começar a examinar o cumprimento das condições de elegibilidade para o pleito deste ano, como, por exemplo, a filiação partidária, a idade mínima e a não incidência em qualquer uma das situações de inelegibilidade. Até esse momento do calendário eleitoral, Lula pode se dizer pré-candidato e fazer o pedido de registro, realizando todos os atos de campanha eleitoral, usando o horário eleitoral gratuito, fazendo comícios, passeatas etc.

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