Habeas corpus coletivo acusa ‘Carminha’ de ‘omissa”

Todos os posts, Últimas notícias

Dez advogados da Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE) e protocolaram no STF habeas corpus coletivo que busca beneficiar os que se encontram presos e os que estão perto de receber ordem de prisão apesar de  restarem recursos aos tribunais superiores

Gilmar Mendes será relator do habeas corpus coletivo contra prisão em 2ª instância

A ação é assinada por dez advogados da Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE) e busca beneficiar todos aqueles que se encontram presos e os que estão perto de receber uma ordem de prisão em tal estágio processual, em que ainda restam recursos nos tribunais superiores.

Nada impede que Gilmar Mendes envie o novo habeas corpus à DPU para que se manifeste sobre se endossa ou não o pedido

O pedido chega ao Supremo exatamente às vésperas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) pautar o julgamento dos embargos de declaração da ação envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Se a Corte de Porto Alegre rejeitar o recurso, o ex-presidente poderá ter a prisão decretada. Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de reclusão, no caso do tríplex do Guarujá.

 

O habeas corpus ataca diretamente o que chama uma “omissão” da presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, ao não pautar as duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que discutem a tese geral sobre se é cabível um réu ser preso antes do encerramento de todos os recursos possíveis.

Foi num primeiro julgamento sobre estas ações, em outubro de 2016, por 6 votos a 5, que o Supremo firmou a jurisprudência atual de que é possível a prisão em segunda instância. Há chance de reversão no caso de uma nova discussão porque o ministro Gilmar Mendes já anunciou que mudará de voto.

Como é contra um ato da presidente da Corte, de acordo com o regimento do STF, só poderia ser julgado no plenário, afastando a possibilidade de julgamento na Segunda Turma, onde a maioria dos ministros é contra a prisão em segunda instância.

Este cenário leva a uma situação insólita de que, se o ministro relator afetar o caso ao plenário, a própria presidente – responsável pela pauta – não poderia participar do julgamento.

 

Com informações do Estadão