Ações penais esperam sentença de Moro há mais de 2 anos

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Foto: Sérgio Lima

Duas ações penais da Lava Jato que tramitam no Paraná aguardam sentença do juiz Sérgio Moro há mais de 2 anos. A mais antiga delas espera 1 veredito desde 13 de outubro de 2015.

São réus no processo o operador e dono do Posto da Torre, onde teve origem a Lava Jato, Carlos Habib Chater, o ex-funcionário do posto André Catão de Miranda, o ex-gerente do posto Ediel Viana da Silva e André Luis Paula dos Santos, acusado de ter transportado dinheiro para Chater.

De acordo com a denúncia, Chater comandaria uma organização criminosa dedicada à prática de crimes financeiros, especialmente evasão de divisas, contando para tanto com várias empresas de fachada, constituídas e mantidas em nome de laranjas.

Todos negam irregularidades. Leia as alegações finais dos réus: Chater, Catão Miranda, Ediel Viana da Silva e Paula dos Santos. Leia a decisão de Moro que recebeu a denúncia com 1 resumo das acusações.

Chater ainda não foi condenado nesta ação penal, porque já foi sentenciado em outros 2 processos. Por isso, as apurações relacionadas a este caso deixaram de ter prioridade. Viana da Silva e Catão de Miranda também já foram condenados em outros processos. Apenas Paula dos Santos não foi sentenciado.

“As prioridades, na 13ª Vara Federal de Curitiba, em especial nos processos da Lava Jato, são réus presos preventivamente e sem condenação”, afirmou em nota a assessoria de comunicação da Justiça Federal no Paraná.

Outra ação penal que aguarda sentença do juiz Sérgio Moro a mais de 2 anos envolve o ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e Augusto Mendonça Neto, ex-executivo da empresa Toyo Setal.

Segundo a denúncia, eles formaram uma organização criminosa e praticaram crime de lavagem de dinheiro 24 vezes de abril de 2010 a dezembro de 2013. Os recursos seriam provenientes de irregularidades na Petrobras.

Mendonça teve acordo de delação premiada homologado em novembro de 2014. Forneceu documentos que embasaram a abertura da ação penal em questão. Leia as alegações finais do réus: Augusto Mendonça Neto, Renato Duque e João Vaccari Neto.

Com informações Poder360