Boulos é o único presidenciável que promete indulto a Lula

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O PT pretende propor aos candidatos de centro-esquerda que defendam o indulto para Lula na campanha eleitoral. O único que prometeu o perdão judicial a ele até agora foi Guilherme Boulos, do PSOL.

Esse deve ser um dos pontos centrais do discurso de campanha do partido, caso tenha candidato próprio: tirar Lula da cadeia para que possa concorrer em 2022.
O indulto é uma forma de extinção da pena, conforme o Art. 107, II, do Código penal e ainda a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) em seus artigos 187 a 193.

Consiste em ato de clemência do Poder Público, concedido privativamente pelo Presidente da República. Tal benesse faz desaparecer as consequências penais da sentença, “é instrumento de política criminal colocado à disposição do Estado para a reinserção e ressocialização dos condenados que a ele façam jus, segundo a conveniência e oportunidade das autoridades competentes”.

No Brasil, o indulto coletivo é concedido anualmente, por meio de um Decreto Presidencial, publicado sempre às vésperas do Natal, como um “presente” do Chefe do Poder Executivo aos condenados.

Por este motivo, o referido decreto também é chamado de Decreto Natalino de Indulto. Neste decreto são elencados requisitos objetivos e subjetivos cumpridos até a publicação do decreto que são entre outros:
* Pena privativa de liberdade não superior a oito anos
* Crimes praticados sem grave ameaça ou violência contra a pessoa
* Condenados(as) que tenham completados 60 ou 70 anos de idade
* Condenados recolhidos a no mínimo 15 anos ininterruptamente
* Condenadas mulheres que tenham filhos menores com deficiência.

Trata ainda o decreto do indulto humanitário, para alcançar os condenados(as) que estejam acometidos de doença grave e permanente, paraplegia, tetraplegia ou cegueira, que necessitem de cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal.

A análise do pedido de indulto e suas condições é feita individualmente pelo juiz responsável pela execução da pena, que proferirá sentença após ouvir o Ministério Público, a Defesa e o Conselho Penitenciário.

A exceção da oitiva do Conselho Penitenciário se dá nos casos de indulto humanitário o Indulto não pode ser permitido aos presos condenados por crimes hediondos; tortura; terrorismo; tráfico ilícito de drogas, além dos crimes definidos no Código Penal Militar que correspondam aos delitos previstos nos incisos I e II, excluindo a situação do uso de drogas.

COMUTAÇÃO DE PENA

Está incluída no Decreto de Indulto. A comutação é a redução da pena, calculada sobre o que resta de pena a ser cumprida.

É concedida pelo Presidente da República .

No decreto ficam estabelecidos quais são os requisitos para o preso ser beneficiado com a comutação, que são:
* Cumprimento de ¼ da pena se não for reincidente e 1/3 da pena se reincidente
*O cálculo será feito sobre o período de pena cumprido até 25 de dezembro do ano de publicação do Decreto.

A análise do pedido de comutação e suas condições é feita individualmente pelo juiz responsável pela execução da pena, que proferirá sentença após ouvir o Ministério Público, a Defesa e o Conselho Penitenciário.
Na prática a comutação de pena quando concedida ao sentenciado antecipa a concessão de benefícios como: Progressão de regime, livramento condicional, prisão domiciliar e diminui o período de prova do egresso.