Paulo Preto pede para ser julgado por Gilmar

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O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse que não tem dúvidas da sua competência como relator dos casos relacionados ao ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, apontado como um operador do PSDB.

Ele nega que em decisão liminar de 19 de abril, que negou liberdade a Souza, tenha feito sugestão de que pode não ser responsável por recursos de um dos processos —o que levou, por duas vezes, a Justiça Federal de São Paulo a determinar a prisão preventiva do ex-diretor.

Nas duas vezes, Gilmar concedeu habeas corpus e o livrou da prisão.

Essa ação envolve suspeitas de pagamento de propina no realojamento de moradores da região de obras viárias como o Rodoanel.

No Supremo, o ministro relata outro processo que envolve Paulo Preto: um inquérito em que o senador e ex-governador de São Paulo José Serra (PSDB-SP) também é investigado e é relacionado à delação da Odebrecht.

Em um recurso chamado reclamação, a defesa de Paulo Preto pediu que o processo do Rodoanel fosse enviado ao STF sob a alegação de que havia conexão com o inquérito de Serra.

Também pediu a revogação da primeira prisão, negada por Gilmar. Na decisão liminar, o ministro disse: “Não se indica suspeita concreta quanto a autoridade com prerrogativa de foro. Assim, numa primeira vista, o objeto da investigação e da ação penal é diverso. A tese da defesa, no sentido de que a conexão decorre do PIC [Procedimento Investigatório Criminal] 944, precisa ser melhor esclarecida.”

Por causa dessa reclamação, a defesa de Paulo Preto pediu os habeas corpus e os processos foram distribuídos pela secretaria do Supremo ao ministro.

Nesta segunda (4), Gilmar Mendes afirmou à Folha que não disse que o pedido de Paulo Preto era procedente ou improcedente, apenas iniciou a análise do caso. “O que eu sugeri é que, talvez, as matérias aqui investigadas e lá investigadas não sejam a mesma. Mas isso não tira a minha competência.”

“A reclamação é um instrumento que serve para proteger a competência do Supremo, então eu dei seguimento. Por isso eu fiquei competente para os habeas corpus. Eu não tive dúvida nenhuma sobre minha competência”, afirmou.

“Eu não dei liminar porque não me pareceu naquele momento que houvesse prova inequívoca de que o que estou investigando aqui é o mesmo que está lá, porque o que está aqui é a questão das construtoras.”

Segundo ele, pode até haver conexão, mas isso será analisado em mérito.

Com informações da Folha