Com atraso vergonhoso, STF nega direito de Lula concorrer

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ampliar o prazo para que se realizasse a troca do nome da cabeça de chapa da coligação liderada pelo PT, após a candidatura do petista ter sido barrada com base na Lei da Ficha Limpa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nesta terça-feira, após sucessivas derrotas judiciais, o PT anunciou formalmente a troca de Lula pelo vice Fernando Haddad na cabeça de chapa. A deputada estadual gaúcha Manuela D’Ávila (PCdoB) será a candidata a vice na coligação.

Pouco após as 18h, depois da decisão de Celso de Mello, a defesa de Lula informou ao STF a substituição da candidatura e diz que o recurso perdeu o objeto.

“O ex-presidente é arrancado da disputa eleitoral sem que haja, o que é lamentável, qualquer decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, apesar de o recurso extraordinário ter sido admitido pela ministra Rosa Weber, presidente do TSE, com o

reconhecimento da existência de relevantes questões constitucionais”, afirmou a defesa de Lula.

“A democracia brasileira restará para sempre com esta dúvida”, completou.

O PT informou ter feito a troca dos candidatos da chapa às 18 horas no TSE. Essa nova composição da coligação terá de ser submetida à aprovação da corte eleitoral.

“INÚTIL”

Mais cedo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer em que dizia ser “desnecessário” e “inútil” dar mais prazo essa substituição.

Na mesma ação, os advogados de Lula também queriam que o STF desse uma liminar para suspender os efeitos da decisão do TSE que barrou o registro de candidatura do ex-presidente até que o Supremo avaliasse matérias constitucionais questionadas e também o fato de a corte eleitoral não ter levado em conta recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU a favor da manutenção de todos os direito políticos o petista.

A defesa do ex-presidente queria que se aumente até o dia 17 de setembro, prazo para a substituição de candidaturas, ocasião em que, alega, o plenário do STF teria tempo para apreciar todas as demandas apresentadas pelo petista. A terça-feira da próxima semana é o prazo final para que a Justiça Eleitoral aprecie todos os registros de candidatura contestadas.

Na decisão, Celso de Mello alegou que não há qualquer “viragem jurisprudencial” do TSE ao rejeitar os pedidos da defesa do ex-presidente. No caso especificamente sobre a recomendação do comitê da ONU, ele alegou que não houve ainda um decreto presidencial que daria força de lei a qualquer entendimento do colegiado da organização.

“Por essa específica razão, nada pode justificar, por ser prematura, a aplicação, no plano doméstico, do Protocolo Facultativo em questão”, disse Celso de Mello.

De Reuters.