Justiça exclui provas contra Alckmin por terem “vazado”

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A Justiça de São Paulo decidiu nesta terça (25) que provas que estão na ação de improbidade em que o candidato à Presidência Geraldo Alckmin (PSDB) é acusado de ter recebido via caixa dois R$ 9,9 milhões da Odebrecht, em valores atualizados, não podem ficar expostas no processo, como ocorria, mas permanecer sob sigilo.

A decisão é do juiz Alberto Alonso Munhoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

Ele mandou retirar do processo as delações da Odebrecht que serviram como prova à acusação contra Alckmin. Segundo o juiz, o relato de executivos que apontam ter dado dinheiro a Alckmin por meio de caixa dois na campanha de 2014 “permanecerá impresso em cartório, até o levantamento do segredo de Justiça na Justiça Eleitoral”.

O promotor que propôs a ação, Ricardo Manuel Castro, não poderia ter divulgado os relatos porque ele usou delações que estão na Justiça Eleitoral ainda sob segredo.

A ação contra Alckmin usa os relatos de cinco delatores da Odebrecht.

Segundo a lei das delações, os relatos dos delatores só deixam de ser sigilosos quando a Justiça receber a denúncia, o que não ocorreu ainda na esfera eleitoral neste caso, de acordo com a Justiça.

O objetivo desse artigo da lei é preservar o sigilo das delações para não atrapalhar as investigações.

Os executivos contam ter combinado a doação ilegal com Marcos Monteiro, que foi tesoureiro do PSDB e secretário de Alckmin no governo.

O ex-governador nega ter recebido qualquer recurso ilegal em suas campanhas.

O juiz da Fazenda Pública tomou a decisão de retirar as delações da ação após ser provocado por outro juiz, Francisco Carlos Inouye Shintate, da Justiça Eleitoral.

Foi ele que avisou seu colega de que as peças que estavam sob sigilo, decretado pelo Supremo Tribunal Federal, tiveram “ampla publicidade” quando a ação contra Alckmin foi proposta, no último dia 5.

O promotor Ricardo Castro chegou a convocar seus colegas de Ministério Público para a entrevista em que a ação seria divulgada. Em mensagem aos colegas, ele pedia: “Gostaria, se possível, de contar com a presença do maior número possível de colegas para demonstração de união”.

A convocação foi tão mal recebida pelos promotores que Castro cancelou a entrevista coletiva. A convocação violava em tese o princípio da impessoalidade que deve nortear as ações do Ministério Público.

Castro é investigado pelo Conselho Nacional do Ministério Público sob suspeita de uso eleitoral na ação contra o ex-governador.

Procurado por meio da assessoria do Ministério Público, ele disse que não iria se manifestar porque não havia sido intimado pela Justiça.

Da FSP.