Saiba as restrições para você fazer campanha para alguém na internet

Todos os posts, Últimas notícias

Fazer campanha para o seu candidato na internet tem algumas restrições que, se não forem observadas, podem lhe causar problemas. Confira artigo de Eliana Passarelli, ex-assessora de Comunicação do TRE-SP, na Folha de S. Paulo.

***

O que o cabo eleitoral digital pode e não pode fazer na internet

É permitido o uso de recursos próprios na campanha até o limite de gastos

A influenciadora digital, acostumada a falar sobre moda e estilo de vida, mudou a pauta e postou no seu perfil do Instagram um vídeo da campanha do candidato a presidente João Amoêdo (Novo), para “discutir” com seus mais de 600 mil seguidores sua preferência para a eleição presidencial.

“Pessoal, ainda não sei em quem vou votar, estou estudando os candidatos, mas gostei do que o João Amoedo propõe, o que vocês acham?”, perguntou, de forma despretensiosa.

Outro influenciador, com quase 3 milhões de seguidores no seu perfil do Instagram, anunciou que “bateu um papo de 50 minutos” também com o candidato do Partido Novo e que parte da entrevista estaria disponível no seu canal no YouTube, com mais de 850 mil inscritos.

“Hoje fiz aquela história de conheça bem o candidato que você vai dar o seu voto”, disse para introduzir o árido tema, em contraste com as suas publicações corriqueiras sobre o dia a dia.

Recentemente, a Folha noticiou que PT e PR estão contratando influenciadores para divulgação de candidaturas.

Esses exemplos ilustram bem talvez uma das maiores novidades destas eleições: o cabo eleitoral digital. Influenciadores e internautas utilizam suas postagens para divulgação dos candidatos, tornando-se satélites das páginas oficiais de campanha.

A manifestação “espontânea” do eleitor nas redes sociais em relação a candidatos e partidos políticos não é considerada propaganda eleitoral, mas ela pode ser limitada quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos —ou seja, “aquele que não demanda investigação, é perceptível de plano”. O anonimato é vedado.

A propaganda paga, contudo, é proibida, a exemplo do que ocorre no rádio e na televisão, com exceção do impulsionamento de conteúdos, os conhecidos posts patrocinados, como também da priorização paga para buscas na internet. A novidade foi introduzida pela reforma de 2017.

Porém, somente partidos, coligações, candidatos e administradores financeiros das campanhas estão autorizados a contratar esse tipo de propaganda, que deve ser identificada como tal.
Apesar da dificuldade de controlar o incontrolável, a internet passou a ter uma regulação maior a partir das eleições de 2010. Até 2008, a propaganda só era permitida na página do candidato e do partido. Foi criada até uma terminação —can.br, que teve vida curta.

Em 2009, uma nova reforma aprovou uma legislação mais extensa sobre o assunto que perdura até hoje, incluindo o uso de blogs, redes sociais e mensagens eletrônicas.

A legislação sempre foi muito criteriosa em relação à propaganda paga nos meios de comunicação, a fim de evitar que o poder econômico desequilibre a disputa. Nesse aspecto, só era permitida a publicação de anúncios em jornais e revistas, com limitação de quantidade e tamanho.

De qualquer forma, o que observamos hoje são candidatos milionários usando recursos próprios para alavancarem as suas campanhas, inclusive na internet.

É permitido o uso de recursos próprios até o limite de gastos imposto a determinado cargo, o que, com certeza, torna o equilíbrio uma grande ilusão.

Ainda não é possível afirmar qual será o peso das redes sociais na escolha dos candidatos pelos eleitores. No entanto, tem sido um caminho utilizado por todos, e de forma alternativa principalmente por aqueles que não dispõem de tempo razoável em rádio e televisão.

Eliana Passarelli

É ex-assessora de Comunicação do TRE-SP