Justiça nega o direito de Lula poder votar, mas libera o tucano Azeredo

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O artigo 15 da Constituição Federal assegura ao preso provisório o direito de votar. o juiz da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte, Marcelo Augusto Pereira, liberou o ex-governador do estado, Eduardo Azeredo (PSDB), para votar nas eleições deste domingo (7/10).

Azeredo foi condenado a 20 anos e um mês de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, no chamado “mensalão tucano”, e está preso desde maio.

“O sentenciado ainda não foi devidamente julgado, enquadrando-se, pois, na categoria de condenado provisório. (…) Nesse sentido, entendo que a participação social, através do exercício do voto, deve ser garantida”, disse o juiz.

Segundo o magistrado, o político poderá ir ao local de votação sem algemas e uniforme do sistema prisional. A decisão prevê ainda que ele seja escoltado em veículo descaracterizado e sem o uso de fardamento pelos agentes de segurança pública para “não atrapalhar o exercício do voto pelos outros eleitores”.

Eduardo Azeredo, preso na Academia do Corpo de Bombeiros, deverá ser conduzido à sessão eleitoral em horário de menor movimento e não poderá conceder entrevista para a imprensa.

Enquanto isso, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná negou, na terça-feira (2), um recurso do ex-presidente Lula em que ele pedia para votar no primeiro turno da eleição. Trata-se de estado de exceção.

Em seu relatório, o juiz Jean Leeck citou que Lula tem seu direito de voto preservado, mas “a sujeição ao claustro impede que vá à Zona Eleitoral na qual registrado para exercê-lo, não competindo a esta Justiça Especializada tratar dessa restrição à sua liberdade de ir e vir”.

Segundo o juiz, “embora o direito ao voto seja individual”, a instalação da urna eletrônica dependeria de mais presos na PF também desejarem votar, “haja vista a impossibilidade de a Justiça Eleitoral, que possui restrições orçamentárias e materiais”. “Justamente por isso, os esforços são levados a efeito por meio de convênios institucionais entre o TRE-PR e as forças de segurança responsáveis pelos estabelecimentos prisionais.”

Leeck diz que, no caso da carceragem da PF em Curitiba, embora a presidência do tribunal tenha mostrado iniciativa de contatar seus responsáveis, o número insuficiente de interessados aptos a votar inviabiliza o pedido.

Para a Justiça Eleitoral, seriam necessários ao menos 20 eleitores presos para instalar uma urna. A PF não informa quantos de seus encarcerados tem o desejo de votar. Em seu voto, porém, o juiz Pedro Luís Sanson Corat defendeu a possibilidade de Lula votar, mas o curto prazo até a eleição inviabiliza a ação neste momento, disse. “Entendo que a Justiça Eleitoral poderia e deveria ter dado viabilidade ao exercício deste direito, tanto ao impetrante, como aos demais presos que assim o quisessem, mesmo em número inferior a 20 naquele estabelecimento.”

Parece piada, mas, infelizmente, não é.