Por decisão de juíza, bandeira antifascista será retirada de prédio da UFF

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A juíza Maria Aparecida da Costa Bastos, titular da 199ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), ordenou na tarde desta quinta-feira (25/10) que uma bandeira pendurada pelos estudantes de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF) seja definitivamente retirada do prédio.

Na noite da terça-feira (23/10), fiscais do TRE-RJ alegaram o cumprimento de um “mandado verbal” expedido pela juíza para retirar a bandeira do local. A bandeira, em cores laranja e preto, possui a mensagem “Direito UFF Antifascista”.

Mesmo depois da ida dos fiscais ao prédio da UFF, o diretor da Faculdade de Direito, Wilson Madeira, havia orientado aos estudantes que mantivessem a bandeira pendurada.

Segundo relatado pelos fiscais em documento que serviu de base para a sentença, constatou-se, no Centro Acadêmico da faculdade (CAEV), panfletos e cartazes de apoio ao candidato Fernando Haddad (PT) e de repúdio a Jair Bolsonaro (PSL).

“Em razão do material de propaganda eleitoral negativa ter sido encontrado dentro do edifício da Faculdade de Direito da UFF, sobretudo do panfleto timbrado da Universidade que associava explicitamente o candidato Jair Bolsonaro ao fascismo, considerou-se que a faixa afixada na fachada do prédio contendo os dizeres ‘Direito UFF Antisfascista’ possuía conteúdo político-eleitoral, na medida em que se voltava contra o ‘fascista’ e não contra o ‘fascismo’”, afirmaram os fiscais.

A juíza seguiu o relatório e entendeu que a bandeira representa uma propaganda eleitoral negativa a Bolsonaro, o que está vedado pelos artigos 37 e 73 da Lei das Eleições e artigos 243 e 323 do Código Eleitoral.

“A distopia simulada nas propagandas negativas contra o candidato Jair Bolsonaro encontrados dentro da Faculdade de Direito da UFF permite o reconhecimento do caráter político-eleitoral dos dizeres constantes da faixa em questão, o que, no cenário conflituoso de polarização e extremismos observado no momento político atual, pode criar, na opinião pública, estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos”, afirmou a juíza em sua decisão.

A magistrada ordenou a retirada imediata da bandeira por entender que os requisitos para a tutela de urgência estão preenchidos, uma vez que representa um “perigo de dano configurado pela constatação de que a faixa em questão é reveladora de prejuízo diário para a candidatura de Jair Bolsonaro”.

Em entrevista ao JOTA, o diretor da Faculdade de Direito da UFF, Wilson Madeira, afirmou que a decisão afronta a liberdade de expressão.

“Para mim, fica muito claro que a retirada de uma bandeira antifascista configura um ato fascista”, afirmou.

O professor da faculdade Paulo Corval já havia afirmado ao JOTA que “o TRE, ao tentar controlar o pensamento, a comunicação e a reflexão jurídica crítica, avança contra a liberdade de pensamento e expressão, que a Constituição da República assegura como um direito fundamental.”

Depois do pedido do mandado verbal, o Centro Acadêmico da faculdade convocou um ato de “resistência, contra o autoritarismo do TRE e contra o fascismo”, que ocorreu na noite desta quinta-feira.

Em nota, eles afirmaram que a bandeira foi colocada no prédio “fruto da mobilização em defesa da Democracia, das Liberdades Individuais, da Liberdade de Expressão e dos Direitos Sociais”.

Da Jota