Estado de SP é condenado por não ter políticas para desaparecimentos

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O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, condenou o estado a pagar indenização de R$ 250 mil de danos morais coletivos por ter sido omisso com os casos de desaparecidos. De acordo com o juiz, o estado deveria ter desenvolvido uma política específica para casos de pessoas enterradas como indigentes mesmo que seus parentes tenham registrado boletim de ocorrência do desaparecimento.

Ação, ajuizada pelo Ministério Público, afirma que não há nenhum tipo de condução específica para esses casos. Hoje, diz o pedido, o quadro em São Paulo é de falta de integração entre os sistemas do Instituto Médico Legal (IML), do Serviço de Verificação de Óbito na Capital (SVOC) e da Polícia Civil.

A falta de cooperação entre os órgãos públicos, sustenta a ação, resultou no sepultamento, como indigentes, de pessoas desaparecidas, com boletins de ocorrência lavrados. Segundo a acusação, além da falta de comunicação às famílias dos falecidos, configurou violação do direito à informação, à eficiência e razoabilidade dos atos administrativos e à segurança público-jurídica estadual.

De acordo com a decisão do juiz Emílio Neto, há provas que corroboram as constatações do MP. “São inúmeros os casos de indivíduos inumados como indigentes após dias de internação em hospitais públicos, e que eram procurados por seus familiares, conforme demonstram os boletins de ocorrência lavrados, nada justificando a inexistência de disponibilização de informação do óbito aos familiares”, escreveu, na sentença.

Migliano destacou que o inquérito civil que antecedeu o ajuizamento da ação mostra que os sepultamentos como indigentes de pessoas procuradas por seus familiares não foram casos isolados, mas um padrão de atuação. Para o juiz, isso caracteriza “uma inadmissível omissão estatal”.

Competia ao estado de São Paulo, por meio da 4ª Delegacia de Polícia de Investigação sobre Pessoas Desaparecidas, criada pelo Decreto Estadual 57.537/2011, investigar para localizar pessoas desaparecidas e identificar cadáveres.

A precariedade em que são acondicionadas as ossadas, inviabilizando para sempre posterior identificação e encontro dos restos humanos pelos parentes, também foi mencionada pelo juiz, assim como as dificuldades dos familiares de desaparecidos nas buscas realizadas em hospitais, IML e delegacias, já que as informações não são fornecidas em tempo hábil “por total falta de gerenciamento das informações dentre os diversos órgãos da administração responsáveis por esses dados”, ressaltou.

A decisão incluiu também uma condenação a ressarcimento por danos morais individuais homogêneos, em valor que será apurado na liquidação de sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP

Do ConJur