Justiça começa a punir mais o assédio moral contra trabalhadores

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O banco Bradesco devera pagar R$ 20 mil em indenizações a um ex-funcionário chamado de ‘quebra-galho’ e ‘imprestável’ por um superior, determinou a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade. Em instâncias inferiores, o valor arbitrado havia sido R$ 2,5 mil, mas tanto o funcionário quanto a empresa entraram com recurso contra a decisão.

Segundo o bancário, ele havia sido contratado em janeiro de 1980 pelo antigo Banco Bamerindus, sendo sucedido pelo HSBC e então pelo Bradesco. O funcionário diz que sempre cumpriu com prazos e metas e mantinha uma boa relação no ambiente de trabalho. A situação teria mudado em março de 2010, quando um novo supervisor assumiu a direção do Arquivo Geral de Documentos do Banco.

Consta no depoimento do bancário que o novo chefe o afastou de suas funções e passou a humilhá-lo, chamando-o de “quebra-galho”, inclusive na frente de outros funcionários do banco e de empresas terceirizadas. “Desde então o ambiente de trabalho se tornou inóspito, com frequentes ameaças de demissão, com intuito de inviabilizar sua aposentadoria”, descreve o bancário.

A situação teria durado por mais um ano, até sua demissão em agosto de 2011.

Nos autos, o Bradesco nega o assédio moral e afirma que o bancário não apresentou provas que sustentem a acusação.

A justiça ouviu testemunhas de ambos os lados, sendo que as de acusação confirmaram a prática constante de humilhação, no qual o superior ‘chegou até colocar um apelido no autor’, além de xingamentos de baixo calão e a constante utilização de expressões como ‘estorvo’ e ‘lá vem a pessoa tal’ ao se referir ao bancário.

A testemunha apresentada pelo Bradesco, segundo o Tribunal Regional do Trabalho, respondeu aos questionamentos em juízo “com apenas ‘sim’ e ‘não’, de forma automática”. Por essa razão, a corte de segunda instância considerou as testemunhas de acusação mais “verossímeis” e lavrou indenização de R$ 2,5 mil.

O valor foi revisto pelo TST após análise do ministro Maurício Godinho Delgado. Segundo ele, as provas apresentadas pelo bancário “atestam que o superior imediato lhe atribuiu apelidos desabonadores perante os demais empregados e, ainda, o afastou de suas atividades por meses”.

“Fixadas tais premissas, tem-se que o valor rearbitrado pelo TRT (R$ 2.500,00) é desproporcional ao dano experimentado pelo Obreiro, não atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou. “Assim, confere-se provimento ao apelo para rearbitrar a indenização à título de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00, valor que se considera proporcional à afronta comprovada.”

Os demais ministros da Terceira Turma votaram, por unanimidade, pela condenação.

COM A PALAVRA, O BANCO BRADESCO

O banco não comenta.

Do Estadão