Moro não contratou advogado para se defender no CNJ

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A decisão do ministro Humberto Martins de arquivar nesta segunda-feira (10) a apuração sobre o tumulto processual causado pela liminar do juiz federal Rogério Favreto –que pretendia ver Lula fora da prisão– deverá frustrar os que apostavam num resultado capaz de criar embaraços a Sergio Moro, futuro ministro da Justiça.

Martins antecipou-se ao colegiado e aparentemente agiu como bombeiro de véspera, pois o próprio CNJ “esquentara” o noticiário, ao anunciar em seu site, quatro dias antes, que a “283ª Sessão inclui processo contra Moro”.

A rigor, não se tratava de processo, mas de pedido de providências, procedimento que também alcançava os juízes federais Rogério Favreto, João Pedro Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores, do TRF-4.

É inconvincente a informação do ministro Martins em seu relatório divulgado horas antes da sessão desta terça-feira: “O feito foi incluído em pauta para ir a plenário em 11/12/2108. Porém, melhor apreciando a questão, entendi que o caso comporta decisão monocrática, razão pela qual providenciei a retirada do feito da pauta”.

Surpreende que o CNJ não tenha arquivado antes. Os fatos ocorreram no dia 8 de julho. As informações dos magistrados foram enviadas à corregedoria em agosto. O caso foi submetido a dois corregedores nacionais.

Martins não identificou má-fé de nenhum dos envolvidos.

Segundo o corregedor, “não há indícios de que a atuação do investigado Sergio Moro tenha sido motivada por má-fé e ou vontade de afrontar a decisão proferida pelo desembargador federal Rogério Favreto”.

Martins concluiu que “não restou apurada a existência de indícios de desvio de conduta por qualquer dos magistrados investigados, impondo-se, consequentemente, o arquivamento deste pedido de providências, assim como de todos os demais instaurados para apurar os mesmos fatos”.

A decisão esfria o clima gerado pelo choque de liminares em julho e pelas circunstâncias incomuns da decisão proferida durante o plantão de final de semana, em caráter de urgência.

Os três parlamentares do PT haviam protocolado o pedido de habeas corpus na noite da sexta-feira, apenas 32 minutos depois de Favreto assumir o plantão do TRF-4.

Moro sustentou que não era da alçada de Favreto ordenar a libertação, e advertiu: “Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional”.

Segundo aFolha revelou, os procuradores da Lava Jato afirmaram na ocasião que Favreto agiu em “absoluto desrespeito às reiteradas decisões das diversas instâncias do Poder Judiciário” e que iriam trabalhar “de modo articulado e intenso” contra a decisão.

Favreto reagiu, numa oitava acima. Em novo despacho, deu prazo de uma hora para que a soltura de Lula fosse consumada. Afirmou que levaria à Corregedoria do tribunal regional e ao CNJ detalhes da atuação de Moro para avaliar “eventual falta funcional”. Disse que o não cumprimento da ordem de libertação seria uma “desobediência de ordem judicial, nos termos legais”.

A conclusão de Humberto Martins pelo arquivamento estaria afinada com seu estilo conciliador (quando foi corregedor da Justiça Federal, Martins disse que via a correição como uma terapia para os juízes).

A abertura de um processo administrativo disciplinar depende de aprovação do colegiado. Nesse caso, haveria a hipótese de um pedido de vista, o que poderia transferir a solução para 2019.

Ex-conselheiros entendem que a exoneração de Moro retirou do corregedor o poder de aplicar qualquer punição disciplinar ao ex-juiz.

Duas associações de magistrados atuaram como interessadas. O procedimento gerou a inscrição de 18 advogados. Alguns previam a retirada de pauta.

É possível que Moro também tenha antevisto o desfecho, pois não contratou advogado.

Da FSP