STF pode acobertar coação eleitoral de funcionários da Havan

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Um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Edson Fachin interrompeu o julgamento da primeira ação de investigação judicial eleitoral contra o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), em que o PT pede a inelegibilidade do próximo chefe do Poder Executivo. Por outro lado, a maioria dos ministros da Corte Eleitoral já votou para negar a ação do PT.

No processo, o partido do candidato derrotado Fernando Haddad alega que o empresário Luciano Hang, proprietário da rede Havan, constrangeu funcionários para votarem em Bolsonaro, sob ameaças de fechamento de lojas e demissões.

Segundo o corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator do caso, ministro Jorge Mussi, é necessário haver provas robustas e conclusivas sobre o suposto abuso de poder econômico, o que não é o caso envolvendo Hang e Bolsonaro, avaliou. Mussi destacou que a afirmação do dono da Havan, de que se a ‘esquerda’ ganhasse o empresário poderia deixar de abrir mais lojas, não foi um ato de coação, mas de desabafo pessoal, “sobretudo porque tratou de manifestação informal”, não direcionada aos empregados.

O ministro ainda destacou que o conjunto de provas presente no processo limita-se ao que foi apresentado pelo PT quando ajuizou a ação, limitando-se a um decisão provisória da Justiça Trabalhista a “fim de constar possível constrangimento sobre apoio eleitoral a Bolsonaro”, e imagens que indicariam a suposta amizade entre Hang e Bolsonaro.

“Nenhum outro elemento de prova foi apresentado ou requerido. A decisão judicial (liminar da Justiça trabalhista) tem caráter provisório”, destacou o relator, que foi acompanhado pelos ministros Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira e Luís Roberto Barroso. Logo após o voto de Barroso, Fachin pediu vista do caso, indicando que quer examinar o processo em conjunto com as demais ações de investigação judicial eleitoral. No total, são oito ações desta classe processual contra Bolsonaro.

Ao pedir mais tempo para analisar o processo, Fachin começou afirmando que há um “conjunto de inquietações” envolvendo o aplicativo WhatsApp e o cenário eleitoral das recentes eleições. O ministro pontuou que o processo analisado nesta terça-feira pela Corte tem uma “pequena” ligação com as demais ações de investigação processadas pelo TSE.

Fachin citou especificamente o processo em que o PT pede que sejam investigadas as acusações de que empresas compraram pacotes de disparos em larga escala de mensagens no WhatsApp contra a campanha de Haddad na disputa presidencial. No caso, a Havan é apontada como uma das supostas empresas envolvidas.

Na avaliação do ministro, há um conjunto de questões que demanda “uma verticalização” do debate. “Gostaria de pedir vista para examinar a matéria se possível em conjunto das ações de investigação judicial eleitoral”, justificou Fachin.

O ministro ainda destacou que, sobre a ação que começou a ser analisada, gostaria de enfrentar a questão probatória. “Há necessidade de enfrentamento de uma eventual, creio que não está presente, de uma petitio principii (“petição de princípio”) que se afirma inexistir prova e ao mesmo tempo tem um há um indeferimento de prova”, concluiu.

No processo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela rejeição do pedido do PT. Em parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, afirma que não ficou comprovada a alegada coação em relação a funcionários da rede de lojas Havan. O vice-procurador-geral eleitoral apontou ainda que o possível vínculo de amizade entre Hang e Bolsonaro não é suficiente para demonstrar a eventual participação do presidente eleito no caso.

Em sustentação oral, o advogado do PT, Eugênio Aragão, afirmou que seria “claro” que Hang utilizou “condição de empresário para fazer pressão sobre seus empregados”, configurando, portanto, abuso de poder econômico.

Advogado de Bolsonaro, Tiago Ayres, destacou na tribuna que não há prova documental nem testemunhal no caso. Segundo o defensor do presidente eleito, mesmo que ficasse demonstrada a conduta ilícita de Hang, não haveria nenhuma evidência de participação de Bolsonaro no caso. “Se força o raciocínio para apresentar suposta amizade entre os dois como prova apta a demonstrar eventual participação”, criticou.

No total, Bolsonaro é alvo de oito ações de investigação judicial eleitoral. Além da que começou a ser julgada nesta terça-feira, outras três também foram apresentadas pela coligação do candidato derrotado Fernando Haddad.

Do Estadão