STJ diz que Palácio Guanabara é da União

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Em quase quatro horas de julgamento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a disputa de 123 anos entre a família imperial brasileira e a União sobre o Palácio Isabel, hoje Palácio Guanabara, sede do governo do estado Rio de Janeiro. Por unanimidade, a corte entendeu que a posse e a propriedade do edifício é da União. A defesa da família real afirmou que irá avaliar se vai levar o caso para o Supremo Tribunal Federal (STF).

O processo, que chegou ao Judiciário em 1895, é considerado o mais antigo, ainda em tramitação, do Brasil. Todos os ministros da Turma seguiram o voto do relator, Antonio Carlos Ferreira, para quem o palácio, que serviu de moradia para a princesa e seu marido, o Conde d’Eu, teve origem em recursos do tesouro nacional.

O relator não viu “caracterizada concessão aos ilustres descendentes a qualquer direito de propriedade”, já que normas infraconstitucionais do império consideravam o palácio um “próprio nacional residencial”, destinado somente à habitação do Conde e da Condessa d’Eu.

A decisão do STJ mantém acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que reconheceu que a família real possuía o domínio para uso e habitação, mas que a propriedade sempre foi do Estado.

Os Recursos Especiais 1.149.487 e 1.141.490 discutiam se o Palácio da Guanabara, no Rio de Janeiro, estava incluído, quando da proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, entre os bens privados da família imperial, ou, se era bem público destinado apenas à moradia, que teria perdido essa finalidade com o fim da monarquia no Brasil.

No processo, os sucessores da princesa Isabel pediam a restituição do Palácio da Guanabara e o reconhecimento da posse do imóvel, de forma que o palácio seja considerado integrante do espólio da família real. A primeira ação possessória foi ajuizada pela princesa Isabel e o Conde d’Eu em setembro de 1895. O palácio foi ocupado militarmente em maio de 1894.

Em sustentação oral, o advogado Gabriel Orleans e Bragança, trineto da princesa Isabel, argumentou um “direito de propriedade plena” que o casal Isabel e Conde d’Eu tinha. O herdeiro-advogado, levantou questões relativas às Ordenações Filipinas e defendeu o direito ao dote. É que o palácio foi comprado com o dinheiro – pertencente ao Tesouro Nacional – dado como dote pelo casamento da princesa.

Advogado da causa há 50 anos, Dirceu Alves Pinto chamou a ocupação do então palácio Isabel de “ato vil de revanche”. Explicou também que o imóvel – que “era senão um grande casarão” – foi comprado com o dote constituído em favor da princesa para “assegurar o decoro e o esplendor da dinastia”. “A perseverança dos autores nesses 123 anos evidencia a confiança na justiça e a certeza de seus direitos”, afirmou.

Pelo estado do Rio de Janeiro, a procuradora Daniela Giacometti apontou que a “matéria de fundo” do caso é “singela”. “O que causou notoriedade foi o tempo de tramitação do feito, 123 anos, dos quais 70 anos o processo permaneceu inerte por ausência de impulso da parte autora.” A singeleza, na avaliação da procuradora, está no fato de que o palácio Guanabara tem natureza de um bem nacional – a mesma encontrada para o palácio Leopoldina, também na capital fluminense.

Para a União, representada pela procuradora federal Márcia Dantas, uma vez constituída a ordem republicana, tudo o que constituía a monarquia deixou de existir. “Com a República, o soberano da nação, que era o dono de tudo, passou a não mais existir. Não há que se falar em direitos próprios de uma forma de governo. Cessada a monarquia, cessam estes direitos”, afirmou. Segundo a União, as leis são claras ao dizer que imóvel adquirido com dinheiro do tesou nacional são próprios nacionais.

Em 123 anos de tramitação, o caso teve decisões de diversos ramos da Justiça, incluindo a reabertura da discussão após o processo ter sido encerrado na década de 1960.

Do JOTA