Consea foi extinto por Bolsonaro porque incomodava grandes corporações

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Com a Medida Provisória 870, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) extinguiu o Conselho Nacional de Segurança Alimentar (Consea). O órgão era responsável por propor “as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional”, tinha uma posição crítica sobre o uso de agrotóxicos e defendia a agricultura familiar.

A mesma MP estabelece que a política de segurança alimentar será uma responsabilidade do Ministério da Cidadania, comandado pelo ministro Osmar Terra (MDB).

Com 60 membros, dois terços dos representantes do Consea eram da sociedade civil e o restante era formado por representantes governamentais. O órgão atuou na formulação de políticas públicas como o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar — que busca estimular a compra direta de produtos de agricultores familiares ou de suas organizações.

O Consea emitiu uma nota contrária à flexibilização do uso de agrotóxicos no Brasil por meio do projeto de lei que ficou conhecido como “PL do Veneno”.

A extinção do Conselho despertou críticas de ONG’s. A Associação Brasileira de Nutrição (Asbran) classificou o episódio como um “retrocesso incomparável”.

O geógrafo e professor da Unesp Bernardo Mançano Fernandes avalia que apesar do Consea ser um espaço apenas consultivo, o órgão incomodava “as grandes corporações que querem produzir comida de baixa qualidade e aumentar o uso de agrotóxicos e de [alimentos] ultraprocessados”.

A Sputnik Brasil buscou o Ministério da Cidadania e o Ministério da Agricultura.

Em nota enviada à reportagem, o Ministério da Cidadania afirmou que “todas as competências” do Consea foram mantidas em outros órgãos e que a nova forma de organização garantirá que a “entrega governamental se tornará mais célere”.

Já o ministério da Agricultura afirmou que a Pasta pretende investir R$ 850 milhões na agricultura familiar em 2019.

A MP 870, contudo, ainda não é definitiva. Como toda Medida Provisória, ela é válida por 60 dias, prazo que pode ser prorrogado pelos mesmos 60 dias uma única vez. Terminado esse prazo, o Congresso Nacional precisa aprovar a MP para que ela torne-se definitiva.

Do Sputnik