Decreto de Bolsonaro prevê perdão a quem tem posse de arma irregular

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O novo decreto do governo federal para flexibilizar a posse de armas de fogo deve ser assinado na semana que vem pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o debate em torno do tema já ganhou intensidade nas ruas e no meio jurídico. O texto preliminar indica que o cidadão poderá ter até duas armas em casa. O porte não será contemplado nesse decreto, mas a base do governo já planeja um projeto para flexibilizar também a circulação das armas de fogo. A ideia é facilitar o acesso às armas por comerciantes, proprietários e moradores de áreas rurais, além de servidores públicos que exerçam funções com poder de polícia. Em todos os casos, serão mantidas regras como a obrigatoriedade de ter 25 anos, demonstração de capacidade técnica para manusear o armamento, avaliação psicológica, entre outras exigências.

A advogada criminalista Anna Julia Menezes ressalta que a atual legislação não proíbe a compra de armas de fogo pelo cidadão, mas restringe o seu acesso.

“Conforme tem se propagado, o futuro decreto abordará a posse de arma de fogo, isto é, a concessão de autorização ao cidadão de possuir uma arma de fogo, de uso permitido, em sua residência ou no seu local de trabalho, não o porte, que é a autorização para circular armado”. observa Anna Julia, sócia do escritório Vilela, Silva Gomes & Miranda Advogados.

Atualmente, a lei restringe a posse, entre outros requisitos, à avaliação da ‘efetiva necessidade’ declarada pelo cidadão, cuja autorização poderá ser concedida ou recusada, com a devida fundamentação, pela Polícia Federal.

“Pelo que se anunciou, essa avaliação baseada no livre convencimento da Polícia Federal deverá ser abolida por meio do novo decreto, restando os demais requisitos objetivos previstos em lei, como, por exemplo, certidões negativas de antecedentes criminais”, diz a advogada.

Anna Julia Menezes prevê repercussão. “A meu ver, o decreto causará grande impacto, tanto jurídico como social, vez que concederá anistia, isto é, o perdão, àqueles que possuem armas em caráter irregular e que terão uma nova chance para regularizá-las, atendendo às exigências do novo texto legal. É importante mencionar que a pena atualmente prevista para o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido é de detenção, de um a três anos, e multa”, ela destaca.

Do Estadão