Reajuste do piso salarial do Magistério é menor que o salário mínimo

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Desde o dia 1º de janeiro, o piso salarial do Magistério válido para todos os docentes do país é de R$ 2.557,74. Isso representa um reajuste de 4,17% frente aos R$ 2.455,00 em 2018. O valor corresponde ao vencimento inicial dos profissionais das redes públicas da Educação Básica, com formação de nível médio e jornada de 40 horas semanais – e segue o padrão dos anos anteriores, conforme a legislação de 16 de julho de 2008.          

Isso é bom? Dá para o gasto?

O reajuste representa um aumento salarial real para os docentes, uma vez que está acima da inflação deste ano de 4,01%, anunciada pelo Banco Central (BC) nos últimos dias. Heleno Araújo, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), considera positivo o reajuste seguir a referência dos anos anteriores e estar acima da inflação. “Para atender a meta 17 do Plano Nacional da Educação (PNE) que diz que, até 2020, a média salarial dos professores precisa ser equivalente à média dos outros profissionais com o mesmo nível, o reajuste deveria até ser maior, mas é um percentual necessário para caminhar para esse objetivo”.

É um incremento bastante parecido com o reajuste médio de todas ocupações, que foi de 4%. Mas é inferior ao aumento do salário mínimo de 4,61% e é muito inferior ao recente aumento concedido ao Judiciário, de mais de 16%. Para Fábio Waltenberg, professor da Universidade Federal Fluminense e pesquisador em Economia da Educação, trata-se de um reajuste que preserva o poder de compra e a posição relativa da ocupação de professor em relação a outras categorias, mas que não cumpre a função de valorizar a categoria como seria realmente desejável. Em recente ranking sobre prestígio do professor, realizado pela Varkey Foundation, organização voltada para a Educação, entre 35 países, o Brasil ocupou a última colocação. Uma das razões que explicam esse baixo prestígio da categoria no país é a remuneração.

O percentual do reajuste é atribuído com base na variação do valor mínimo que deve ser investido por aluno dos anos iniciais do Ensino Fundamental de escolas urbanas, definido anualmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Esse cálculo é feito a partir do número de matrículas registradas pelo Censo Escolar e pela receita estimada da União e dos estados.

Para João Batista dos Santos, professor da rede estadual de São Paulo e pesquisador em remuneração docente pela Universidade de São Paulo (USP), essa metodologia para reajustes no piso é coerente no sentido de apresentar valores acima da inflação, mas é necessário ir além. “É bom lembrar que a Lei do Piso também estipula a valorização dos profissionais da Educação por meio de planos de carreira, o que inclui pós-graduação, formação continuada, com novos valores nessa progressão”.

Já segundo Fábio Waltenberg, professor da Universidade Federal Fluminenese (UFF), como essa fórmula depende de parâmetros que não são de amplo conhecimento do público, gestores de Educação e os próprios professores podem não ter como planejar qual será o custo salarial com antecedência, dificultando planejamentos. “Somente em dezembro descobrem o valor que valerá já a partir de janeiro, ou seja, o mês seguinte”.

Pela Constituição, 18% da arrecadação federal e 25% da estadual e municipal deve ser investida em Educação. Quando esses valores não são suficientes, os estados e municípios podem solicitar um complemento do Fundeb. Esse fundo é composto majoritariamente por recursos estaduais e 60% dele tem de ser usado para o pagamento de salário de professores. Se, mesmo com o repasse do Fundeb, não for possível atingir o piso nacional obrigatório da categoria, o estado ou município pode solicitar a complementação do valor à União.

“A União é o ente federativo que mais arrecada tributos, por sua vez é quem mais pode e deve atuar para suprir as necessidades dos outros entes federativos no cumprimento da Lei do Piso, principalmente dos municípios”, afirma João Batista dos Santos. No cenário de crise financeira em muitos estados brasileiros, o repasse é cada vez mais comum e necessário.

Um levantamento da CNTE de 2017 revelou que mais da metade dos municípios não pagava o piso naquele ano. Apenas 45% – 2.533 de 5.570 –  das cidades brasileiras afirmavam cumprir a legislação. Com relação aos estados, alguns também não pagavam o piso nacional aos docentes em 2018 ou não ofereciam carga horária de 40 horas semanais.

Para o professor da UFF, vale lembrar que o Fundeb chegará ao fim em 2020. “É preciso intensificar as discussões sobre o formato que o sucederá. Se a sociedade entende que a Educação é prioritária, e que professores devem ser valorizados, é importante aprimorar as regras de financiamento da Educação, certamente aumentando a transferência de recursos da União para estados e municípios”, complementa. Para ele, isso também deve requerer uma discussão ainda mais ampla – por exemplo, sobre uma reforma tributária que amplie a receita disponível para investimentos sociais.

Desde a entrada em vigor da Lei do Piso, em 2008, o salário-base do Magistério recebeu reajuste de cerca de 88,2%, se descontada a inflação no período. “Mesmo com esse reajuste acumulado, ainda hoje presenciamos as professoras e professores brasileiros com renda 40% menor em média em relação a outro profissional com mesma formação”, aponta João Batista dos Santos. Ele vai além: “É extremamente urgente que a União cumpra seu dever de redistribuição no sentido de amenizar as desigualdades existentes entre os entes com menor capacidade de arrecadação”.

Da Nova Escola