Entenda a lei americana que Moro clonou no pacote anticrime

Todos os posts, Últimas notícias

Entre as medidas do pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, na segunda-feira (4), um dos termos usados por ele chamou a atenção. É o “plea bargain” (fala-se “pli bárguein”). Em inglês, “plea” quer dizer pedido e “bargain” é um acordo entre duas partes em troca de algo, uma barganha.

Na Justiça, a expressão se refere à confissão de crimes por parte do acusado em troca de uma pena menor. O instrumento já existe no Código Penal dos Estados Unidos e Moro quer trazer para o Brasil (assista à explicação no vídeo acima).

Trata-se de um tipo de “solução negociada” entre o Ministério Público, o acusado de um crime e o juiz. A barganha proposta por Moro criaria uma nova opção para o judiciário, já que no Brasil a Justiça trabalha com o conceito da presunção de inocência, e não com a confissão de culpa.

Se aprovada, a medida permitirá que o acusado se declare culpado de um crime e não precise se submeter ao processo.

Por outro lado, o Ministério Público não precisa produzir outras provas para comprovar a acusação.

Assim, o processo já pula para a fase final, onde o juiz, em troca da confissão, aplica uma pena mais branda que foi acordada entre as partes.

O termo “plea bargain” foi citado por Moro em inglês porque é um instrumento jurídico presente no código penal dos Estados Unidos. Na tradução literal, trata-se de uma “declaração negociada” e representa uma “barganha” na qual a acusação oferece vantagens para que o acusado aceite se declarar culpado.

No projeto de lei, o termo não é citado em inglês. O texto apresentado por Moro fala em uma “solução negociada” entre as partes.

O acordo lembra um pouco a delação premiada, mas a grande diferença é que, na delação, o réu precisa identificar outros autores. Além disso, ele não abre mão do processo penal.

Quando apresentou o projeto, Moro explicou: “Acordo de colaboração (…) foi amplamente utilizado na Lava Jato: é um criminoso que resolve trair os seus pares, colaborar, entregando crimes de terceiros, além do dele mesmo, e por isso recebe os benefícios”, disse ele.

“E o plea bargain – ele [acusado] confessa, admite e negocia a pena (…). A ideia é diminuir os custos do processo judicial, a velocidade e tramitação do processo para aqueles casos nos quais haja confissão circunstanciada se possa resolver casos sem o julgamento custoso.”

Esse novo acordo só se aplicaria a alguns casos, como os de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, e em que a pena máxima não passe de quatro anos de prisão.

O acusado ainda precisaria aceitar outras condições impostas pelo Ministério Público, como reparação do dano, serviço comunitário ou pagamento de multa.

Do G1