Justiça determina que Samarco volte a pagar vítimas de Mariana

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A Justiça mandou a Samarco voltar a pagar indenização integral aos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em 2015, em Mariana (MG). Decisão do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) proíbe o desconto nas indenizações. Também determina que a Fundação Renova notifique todos os beneficiados do programa e providencie a complementação financeira necessária, no prazo de 30 dias.

A medida, assinada pela desembargadora Daniele Maranhão, beneficia pessoas prejudicadas em Minas Gerais e no Espírito Santo. O rompimento da barragem de rejeitos de minério de ferro da Samarco teve saldo de 19 mortos e centenas de desabrigados.

A decisão judicial volta a validar o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado em 2016, e os cerca de 8 mil acordos individuais que estipulam obrigações da mineradora em favor de quem foi prejudicado. Liminar concedida em dezembro do ano passado pela 12ª Vara Federal de Belo Horizonte permitia a redução nos valores.

Agora, em seu despacho na última sexta-feira, 8, a desembargadora entendeu que esta decisão anterior não tem o poder para revisar o acordo para o pagamento homologado judicialmente. E que isso “resulta em descrença no processo de autocomposição, fragiliza a confiança das partes para a construção de soluções consensuais e traz insegurança jurídica aos impactados pela tragédia”.

O recurso contra os descontos efetuados pela mineradora no Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) foi proposto, entre outros, por defensorias e promotores do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Espírito Santo (MPES).

Procurada pela reportagem, a Renova informou que “cumpre decisões judiciais e reafirma seu compromisso com a integral reparação dos danos provocados pelo rompimento da barragem de Fundão”. Alegou ainda que “está trabalhando na reorganização dos processos e iniciará os contatos para reagendar o pagamento de lucro cessante”.

Segundo a Renova, até o momento foi desembolsado R$ 1,4 bilhão em indenizações e Auxílio Financeiro Emergencial. O cálculo para o pagamento leva em conta o valor que o atingido obtinha com a atividade produtiva geradora de renda que foi interrompida devido ao rompimento da barragem.

Do Estadão