Procuradoria pede que Ricardo Vélez se manifeste sobre carta em 24 horas

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A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que integra o Ministério Público Federal, encaminhou nesta terça-feira 26 um pedido de esclarecimentos ao ministro da Educação Ricardo Vélez Rodriguez sobre o envio de mensagem às escolas brasileiras, solicitando que as unidades lessem carta de sua autoria, executassem o Hino Nacional e gravassem a ação. O MEC tem 24 horas para responder à solicitação que, de acordo com a PFDC, deve vir fundamentada nos preceitos constitucionais e legais a que estão submetidos todos os agentes públicos.

O caso ganhou repercussão principalmente pela carta do ministro conter o bordão, e um pedido para que ele fosse lido, utilizado pela campanha do presidente eleito, Jair Bolsonaro, “Brasil acima de tudo. Deus acima de todos”. Pela manhã, a pasta alegou “equívoco” no texto e anunciou o envio de uma nova carta às escolas. Outro ponto foi o pedido para que os diretores escolares filmassem a ação e a enviassem ao Ministério, situação que, na retratação, foi considerado “voluntário”.

A PDFC utiliza como prerrogativas para o esclarecimento o artigo 5º da Constituição Federal, que assegura ser livre a manifestação do pensamento e de que é inviolável a liberdade de consciência e de crença. O mesmo artigo constitucional garante que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. A Procuradoria destaca que o artigo 5º, em seu inciso XLI, determina que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

O documento encaminhado ao Ministério da Educação também cita o artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A PFDC ressalta ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura em seu artigo 15 que a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

O ECA reforça que o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, entre outros aspectos.

Da Carta Capital