Quatro ministros votam por equiparar homofobia a racismo e STF suspende julgamento

Todos os posts, Últimas notícias

Com quatro votos a favor de enquadrar a homofobia e a transfobia como crime de racismo, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (21) o quarto dia de julgamento sobre a criminalização de condutas discriminatórias contra a comunidade LGBTI.

As ações pedem a criminalização de todas as formas de ofensas, individuais e coletivas, homicídios, agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero, real ou suposta, da vítima.

Relatores das ações, os ministros Celso de Mello e Edson Fachin entenderam que o Congresso Nacional foi omisso ao discutir o tema e que houve uma demora inconstitucional do Legislativo em aprovar uma lei para proteger homossexuais e transexuais. Por isso, segundo eles, cabe ao Supremo aplicar a lei do racismo para preencher esse espaço.

Pouco antes das 18h30, após quatro votos, o julgamento foi suspenso pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli. Ainda não há data marcada para a retomada da análise do caso – ainda faltam os votos de sete ministros para a conclusão do julgamento.

Julgamento

O julgamento começou na última quarta-feira (13). As ações foram apresentadas pelo PPS e pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT). Elas pedem para que a Corte fixe um prazo para o Congresso votar projetos de lei sobre o tema.

Caso esse pedido não seja aceito, o pedido é para que o Supremo reconheça a omissão e demora inconstitucional do Legislativo em votar projetos de lei e equipare a lei do racismo para que ela passe a ser aplicada em casos de crimes cometidos contra homossexuais e transexuais.

Celso de Mello decidiu não impor prazo e conceder o pedido secundário, para a lei do racismo ser aplicada em caso de homofobia. Ele foi acompanhado, até o momento, por Fachin, Moraes e Barroso (veja abaixo como votaram os ministros).

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, um dos relatores das ações que tratam sobre a criminalização da homofobia — Foto: Rosinei Coutinho/Supremo Tribunal Federal

Edson Fachin

Nesta quinta, o ministro Luiz Edson Fachin, apresentou seu voto e, assim como Celso de Mello, relator de outra ação que trata do tema, posicionou-se a favor de enquadrar a homofobia como racismo.

Fachin argumentou que a proteção de direitos fundamentais permite ao Supremo a interpretação de crimes sem que haja interferência na atividade legislativa. Além disso, argumentou que falta uma lei específica, o que inviabiliza o exercício de direitos da comunidade LGBTI.

O ministro afirmou ainda que há uma “gritante ofensa a um sentido mínimo de justiça” provocada pela “omissão legislativa”.

Segundo ele, isso indica que o sofrimento e a violência dirigida a uma pessoa homossexual ou transgênera é “tolerada como se fosse uma pessoa não digna de viver em igualdade como as demais”.

“Entendo ser atentatória ao estado democrático de direito qualquer tipo de discriminação, inclusive a que se fundamenta na orientação sexual das pessoas ou na sua identidade de gênero”, afirmou.

“O direito de cada um de nós ser o que somos está na exata medida do outro, que nos é diferente, ser o que é”, acrescentou.

Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes foi o terceiro a votar e acompanhou os relatores para equiparar a homofobia ao crime de racismo. No voto, afirmou que a omissão do poder público em impor limites ao preconceito tem permitido que agressões verbais e físicas constantes evoluam para homicídios de homossexuais e transexuais.

“Nada insufla mais o criminoso do que a impunidade”, afirmou Moraes.

“Há uma constante discriminação homofóbica e transfóbica arraigada em muitas pessoas que compõem a população. […] Esse estado de mora exige há 30 anos uma edição de lei por parte do Congresso Nacional”, disse o ministro.

Moraes disse ainda que o Congresso já estabeleceu leis protetivas a todos os grupos vulneráveis, mas que está omisso em relação a grupos LGBTI.

“O único grupo que ficou excluído foi o grupo relacionado a orientação sexual e identidade de gênero”, completou.

Luís Roberto Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso foi o terceiro a votar na sessão desta quinta, e quarto a se manifestar nas ações. Barroso acompanhou os demais votos. Ele também votou por incuir, em caso de homicídio cometidos contra homossexuais, agravante por motivo fútil ou torpe.

“Não escapará a ninguém que tenha olhos de ver e coração de sentir que comunidade LGBT é grupo vulnerável, vítima de preconceitos e de violência”, afirmou Barroso.

Para o ministro, embora a criação de leis seja papel do Legislativo, a interpretação constitucional é papel do Supremo.

“Se o Congresso atuou, a sua vontade deve prevalecer. Se o Congresso não atuou, é legítimo que o Supremo atue para fazer valer o que está previsto na Constituição”, afirmou Barroso. “Há omissão”, completou.

Voto de Celso de Mello

Nesta quarta (20), um dos relatores do caso, ministro Celso de Mello, que iniciou seu voto na semana passada, afirmou que há “omissão” e demora inconstitucional por parte do Poder Legislativo ao não votar a criminalização da homofobia.

Segundo o ministro, “mostra-se indispensável que o Estado proteja os grupos vulneráveis”.

Ao apresentar o voto, o ministro argumentou que, caso determine a criminalização da homofobia, o Supremo não criará nenhuma norma penal – competência exclusiva do Legislativo –, somente enquadrará a discriminação contra homossexuais em uma lei já existente.

Do G1