Desembargadora que liberou comemorar golpe de 64 acumula histórias obscuras

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Uma breve busca no Google com o nome da desembargadora Maria do Carmo Cardoso revela uma série de escândalos e posicionamentos suspeitos. Permitir a comemoração do golpe sangrento de 1964 foi o ápice de sua atuação medonha como magistrada.

Em 2011, a desembargadora chamou índios de “privilegiados” quando, em uma sessão-relâmpago de 15 minutos no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), votou afirmando que os povos indígenas afetados por Belo Monte não precisavam de ser consultados pelo Congresso Nacional.

Outro caso da magistrada envolve a denúncia de Joesley e Wesley Batista, donos da JBS, que afirmaram ter tentado comprar decisões judiciais em tribunais superiores em Brasília. Para isso, contavam com a advogada Renata Gerusa Prado de Araújo e com a mãe dela, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso. A denúncia ocorreu por meio do ex-marido de Renata, que sofreu ameaças de morte.

Segundo matéria da VEJA, a desembargadora também autorizou o desbloqueio de 45 milhões de reais que deveriam ser pagos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) à rede Soebras, dona de empresas nos setores de educação e saúde, pertencente ao ex-prefeito de Montes Claros (MG), Ruy Muniz, e à deputada federal Raquel Muniz (PSD-MG).

Quem não se lembra do voto patético de Raquel Muniz (foto) no congresso? “Meu voto é pra dizer que o Brasil tem jeito, e o prefeito de Montes Claros mostra isso pra todos nós com a sua gestão”, disse efusivamente.

O repasse do FNDE havia sido bloqueado em razão da descoberta de fraude fiscal e desvio de recursos públicos pela empresa. O esquema fraudulento foi descoberto em 2016 e resultou na prisão de Ruy Muniz, em abril daquele ano, logo após a votação do impeachment de Dilma Rousseff.

Reportagem do DCM também mostrou outro capítulo obscuro da atuação de Maria do Carmo, dessa vez em relação a um caso no Amapá. O veredito da desembargadora Maria do Carmo no fim de 2017 deu ganho de causa a uma mineradora que, com base em provas, já tinha perdido nas instâncias inferiores. Ela não levou em conta as sentenças em que a empresa saíra derrotada, pois não foram sequer apreciadas ou citadas em seu parecer.

Agora, a mais recente decisão desse ser humano comprova sua natureza abjeta: ela derrubou liminar e liberou as comemorações da ditadura sangrenta civil-militar que se instalou no Brasil em de 31 de março de 1964. Para Maria do Carmo Cardoso, não há ‘violação ao princípio da legalidade, tampouco violação a direitos humanos, mormente se considerado o fato de que houve manifestações similares nas unidades militares nos anos anteriores, sem nenhum reflexo negativo na coletividade’.

Essa gente é um perigo ao Brasil, a todo o processo civilizatório que, a duras penas, tentamos fazer acontecer. Porém, quando a barbárie veste a toga, há muito pouca esperança. Brasil, um  país miseravelmente à mercê de gente da pior espécie.