‘Enorme gravidade’: MP critica Bolsonaro por incentivar comemoração do Golpe de 1964

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O MPF (Ministério Público Federal), por meio da PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), afirmou hoje em nota que a recomendação do governo ao Ministério da Defesa para que se comemore o golpe de 1964 é “revestida de enorme gravidade constitucional” e desrespeita o estado democrático de direito.

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) determinou ao Ministério da Defesa que faça as “comemorações devidas” do aniversário do 31 de março de 1964 e ordenou que a orientação fosse repassada a quartéis pelo país.

“Nosso presidente já determinou ao Ministério da Defesa que faça as comemorações devidas com relação ao 31 de março de 1964 incluindo a ordem do dia, patrocinada pelo Ministério da Defesa, que já foi aprovada pelo nosso presidente”, afirmou ontem o porta-voz do governo, general Otávio Rêgo Barros, explicando ainda que Bolsonaro “não considera o 31 de março de 1964 um golpe militar”

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão Na nota, o MPF classifica o golpe de 1964 – que submergiu o país em uma ditadura civil-militar que perdurou por 21 anos – como um “rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional”, sem qualquer possibilidade de revisionismo histórico.

Os procuradores da PFDC ainda afirmam que o apoio de Bolsonaro a um golpe de Estado seria, na conjuntura normativa atual, classificada como “crime de responsabilidade”.

O texto é assinado pelos procuradores da República Deborah Duprat, Domingos Sávio Dresch da Silveira, Marlon Weichert e Eugênia Augusta Gonzaga

A Procuradoria ainda traz dados e constatações sobre o período ditatorial que vigorou no país, estes compilados a partir do trabalho da Comissão Nacional da Verdade. Segundo o MPF, pelo menos 434 militantes contrários à Ditadura e 8 mil indígenas foram mortos pelo regime. Além disso, uma estimativa aponta que entre 30 e 50 mil pessoas foram presas ilegalmente e torturadas.

“Esses crimes bárbaros (execução sumária, desaparecimento forçados de pessoas, extermínio de povos indígenas, torturas e violações sexuais) foram perpetrados de modo sistemático e como meio de perseguição social. Não foram excessos ou abusos cometidos por alguns insubordinados, mas sim uma política de governo, de governo, decidida nos mais altos escalões militares, inclusive com a participação dos presidentes da República”, diz a nota.

Para o órgão do MPF, “festejar a ditadura é festejar um regime inconstitucional e responsável por graves crimes de violação aos direitos humanos” e um governo utilizar-se da máquina pública para defender e celebrar estes crimes pode ser caracterizado como ato de improbidade administrativa

“Estímulo grave ao ódio e à tortura” Em nota, a Associação dos Defensores Públicos Federais (Anadef) manifestou “repúdio à medida anunciada pelo porta-voz do Palácio do Planalto, que confirmou a recomendação do presidente Jair Bolsonaro para atos em comemoração ao Golpe Militar, no próximo dia 31 de março”.

Para a Anadef, o período “representou uma violação profunda do Estado Democrático de Direito, inaugurando um período em que a tortura, a violência e a perseguição política foram institucionalizados no Brasil”.

Ainda segundo o documento, “para os defensores públicos federais, que atuam na garantia dos direitos humanos, a decisão do governo é um estímulo grave ao ódio e à tortura”.

Do Uol