Major que promoveu mortes e torturas no Araguaia recebe nova denúncia

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O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu nova denúncia contra Sebastião Curió, o major do exército brasileiro que comandou a repressão à Guerrilha do Araguaia, no sudeste do Pará, resultando em centenas de camponeses torturados e dezenas de guerrilheiros mortos, cujos corpos jamais foram encontrados. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (19).

A ação penal é assinada por oito Procuradores da República que integram a Força Tarefa Araguaia e foi apresentada à Justiça Federal em Marabá, tratando do assassinato, tortura e ocultação dos cadáveres de Cilon da Cunha Brum (“Simão”) e Antônio Teodoro de Castro (“Raul”).

Segundo a denúncia, “Sebastião Curió, no início do ano de 1974, no município de Brejo Grande do Araguaia, no Pará, no exercício ilegal das funções que desempenhava no Exército brasileiro, em contexto de ataque generalizado e sistemático – e com pleno conhecimento das circunstâncias deste ataque – contra opositores do regime ditatorial e população civil, matou, em concurso com outros membros das Forças Armadas ainda não totalmente identificados, Cilon da Cunha Brum e Antônio Teodoro de Castro. (…) Em seguida, o denunciado, coordenando ações finalisticamente dirigidas à produção do resultado, com o auxílio de outros militares, ocultou os cadáveres das vítimas, os quais ainda permanecem ocultos, a fim de apagar os vestígios do crime de homicídio e se manter impune.”

Curió poderá responder pelos crimes de homicídio doloso qualificado e ocultação de cadáver das duas vítimas, já que o crime de tortura, diz o MPF na ação, só foi incluído no Código Penal brasileiro em 1997, décadas após os fatos ocorridos na região conhecida como Bico do Papagaio, divisa entre os estados do Pará, Maranhão e Tocantins.

O crime de homicídio doloso (com intenção de matar) é considerado qualificado, no caso, porque foi praticado por motivo torpe, com o emprego de tortura e sem possibilidade de defesa das vítimas, que tinham sido capturadas e estavam rendidas, sem oferecer qualquer risco. A pena máxima prevista é de 30 anos de prisão. Pela ocultação dos cadáveres, as penas alcançam 3 anos para cada vítima.

O motivo torpe dos homicídios, de acordo com a denúncia, consistia “na busca pela preservação do poder, mediante violência e uso do aparato estatal, em contexto de ataque generalizado e sistemático contra opositores do Estado ditatorial, para reprimir e eliminar dissidentes contrários ao regime e garantir a impunidade dos autores de crimes de homicídio, sequestro, ocultação de cadáver e outras graves violações de direitos humanos.” A denúncia foi ajuizada ontem (18 de março).

É a terceira vez que Curió é denunciado por crimes cometidos durante a ditadura militar. A primeira ação penal contra ele, relacionada ao desaparecimento/sequestro de cinco vítimas, foi também a primeira da história do país sobre as atrocidades do regime. A denúncia é a 39ª em que o MPF trata de crimes do regime instalado em 1964. As ações do tema foram distribuídas à Justiça Federal no Pará, Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás, Santa Catarina e Tocantins.

Em relação à Guerrilha do Araguaia, esta é a 5ª denúncia ajuizada pelo MPF. No total, as cinco denúncias dizem respeito ao desaparecimento forçado de doze vítimas. Ao todo, no Brasil, 59 agentes de Estado ou pessoas a serviço da União foram apontados como autores de graves violações de direitos humanos cometidas contra 52 pessoas.

O primeiro processo contra Curió trata do sequestro de militantes do Partido Comunista do Brasil (PC do B) no Araguaia e foi recebido pela Justiça em 2012 – o recebimento é uma etapa obrigatória em ações criminais e significa que os requisitos legais foram cumpridos pelo MPF – o que fez com que o militar fosse o primeiro réu do país por crimes da ditadura militar. O caso tramitava em Marabá mas foi trancado por um habeas corpus concedido pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1) a pedido de Curió. O MPF recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para anular o trancamento e o recurso aguarda julgamento.

A segunda denúncia contra Sebastião Curió foi ajuizada em 2015 e trata de homicídios e ocultação de cadáveres contra três militantes comunistas no Araguaia. Nesse caso, o juiz de 1ª instância em Marabá, Marcelo Honorato, recusou o recebimento da ação penal, por considerar os efeitos da Lei de Anistia, que impediria a Justiça de julgar crimes cometidos durante a ditadura militar. O MPF recorreu da decisão e o caso aguarda apreciação pelo TRF1 desde então.

Do G1