Cidadão de bem tortura a enteada e volta ao culto para ‘adorar Deus’

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Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) mantiveram a condenação de um homem morador de Correia Pinto, no Planalto Serrano, que torturou a enteada de 13 anos com um pedaço de fio elétrico, um cabo de vassoura de metal e uma cinta.

Ele foi sentenciado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente aberto. O julgamento ocorreu no dia 16 passado. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça.

De acordo com o processo, a vítima sofreu equimose na região dos olhos, contusão com edema na orelha, contusão com escoriações e edema nas costas, mamas, região lombar, glúteo, coxas, braços e pernas. As agressões, segundo a acusação feita pelo Ministério Público do Estado, “foram tão intensas que o cabo da vassoura quebrou”.

Os autos revelam que o réu segurou a vítima pelo pescoço e lhe desferiu tapas na orelha. “Talvez eu tenha exagerado um pouco, mas fiz para educá-la”, disse ele em depoimento à polícia, antes de ser preso.

Segundo o processo, em 11 de junho de 2014, por volta das 20h45min, o homem e sua mulher foram a um culto religioso. Mas ele voltou para casa porque, segundo disse, esqueceu a carteira. Ao chegar, sempre de acordo com a ação, encontrou a enteada com um colega de escola. Eles assistiam televisão. O rapaz conseguiu fugir, mas ela não. Depois das agressões, o homem, que se diz “muito religioso”, retornou ao culto.

A adolescente foi à casa de uma amiga e depois ao hospital para tratar os ferimentos. A conselheira tutelar, que esteve no pronto-socorro, afirmou: “Ela estava machucada desde o dedo do pé até a orelha, literalmente. Nunca tinha visto nenhuma situação tão grave.”

Dias depois, a mãe da vítima, mulher do agressor, disse à polícia que a relação familiar sempre foi tranquila e que, até então, não havia registro de violência física.

“Minha filha prometeu que não fará isso novamente, ela está bem arrependida em ter desobedecido a uma ordem (de não receber colegas da escola em casa) e quer pedir perdão para o padrasto, ela quer que voltemos a viver juntos novamente.”

A defesa tentou, sem sucesso, que o homem fosse julgado por crimes que estabelecem, em tese, penas menos duras, como maus-tratos ou lesões corporais no âmbito doméstico.

Porém, de acordo com o desembargador Júlio César Ferreira de Melo, relator da apelação, “as provas não deixam dúvida de que o agressor praticou o crime previsto na Lei 9.455/1997, conhecida como Lei da Tortura”.

“Impossível seria supor que um indivíduo que agride incessantemente uma adolescente com tapas, cinta, fio elétrico de extensão e cabo de vassoura de metal até rompê-lo teria apenas se ‘excedido’ nos meios de correção educacional, sem almejar seu intenso sofrimento físico”, anotou o magistrado.

Ele classificou as agressões físicas e psicológicas como “bestiais e brutais” e determinou que o homem comece a cumprir a pena imediatamente.

Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Getúlio Corrêa e Leopoldo Augusto Brüggemann. A decisão foi unânime. A sentença foi proferida pelo juiz Gustavo Bristot de Mello.

Do UOL