Entenda as reduções de pena de Lula

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O relator do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Felix Fischer, e o ministro Jorge Mussi votaram para que a pena aplicada a Lula seja reduzida para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão. A pena fixada ao ex-presidente pelo TRF-4 foi de 12 anos e um mês de prisão. Outros dois ministros ainda devem votar hoje. A 5ª Turma do STJ julga hoje o recurso do ex-presidente contra a condenação no processo do tríplex de Guarujá (SP).

Os ministros Fischer e Mussi, que já votaram no julgamento de hoje, definiram assim o total das penas: Pena por corrupção: 5 anos, 6 meses e 20 dias Pena por lavagem: 3 anos e 4 meses Total das penas: 8 anos, 10 meses e 20 dias O TRF-4 havia condenado Lula às seguintes penas pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro:

Pena por corrupção: 8 anos e 4 meses

Pena por lavagem: 3 anos e 9 meses

Total das penas aplicadas pelo TRF-4: 12 anos e 1 mês

Ministros defendem reduzir multa de Lula Fischer e Mussi também votaram a favor de reduzir o valor cobrado de Lula como reparação dos danos causados pelos crimes de R$ 16 milhões para R$ 2,4 milhões. Esse fato é importante porque o pagam o pagamento da quantia é uma das condições para que Lula passe a um regime de prisão mais brando, como o semiaberto. A valor de R$ 16 milhões de reparação foi fixado pelo TRF-4 e correspondia ao valor estimado de propina recebido pelo PT no esquema de corrupção da Petrobras. Já os ministros do STJ preferiram obrigar Lula a pagar R$ 2,4 milhões, valor correspondente ao apartamento tríplex e às reformas feitas no imóvel. Tanto Fischer quanto Mussi também votaram pare reduzir a multa imposta a Lula de 280 dias-multa para 175 dias-multa. Cada dia multa corresponde ao valor de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso atribuído a Lula. Portanto, são dois os pagamentos impostos ao ex-presidente pela condenação: a multa, estimada em 175 dias-multa, e a reparação dos danos provocados pelos crimes, calculada pelos ministros em R$ 2,4 milhões.

Cada dia multa corresponde ao valor de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso atribuído a Lula (junho de 2014). Fischer também rejeitou em seu voto o argumento da defesa de que o caso deveria ter sido julgado desde o início pela Justiça Eleitoral. “Não há materialidade alguma sobre supostos crimes eleitorais”, disse o relator. O pedido para que o caso fosse remetido à Justiça Eleitoral era um dos principais argumentos da defesa e foi apresentado após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a remessa de ações da Lava Jato para o ramo eleitoral do Judiciário. Se esse pedido for aceito, o processo teria que recomeçar do zero. Em seu voto, Fischer ejeitou o entendimento da defesa de Lula e citou a origem criminosa dos repasses ao ex-presidente, o que, segundo o ministro, afastaria a competência da Justiça Eleitoral. O relator disse ainda que não há suspeição de Moro e nega que qualquer irregularidade tenha sido cometida pelos procuradores do MPF-PR (Ministério Público Federal). A 5ª Turma é composta por cinco ministros, mas o magistrado Joel Ilan Paciornik se declarou impedido de participar do julgamentos de processos ligados à Operação Lava Jato pois seu advogado particular também representa a Petrobras, empresa envolvida na operação.

De Uol