Começa julgamento de queixa-crime apresentada por Garotinho

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro começou a julgar nesta segunda-feira (6/5) se recebe queixa-crime por calúnia apresentada pelo ex-governador Anthony Garotinho contra o juiz Glaucenir de Oliveira, da Vara Criminal de Campos dos Goytacazes. Na sessão, 11 ministros votaram pela abertura da ação penal. Seis votaram por negar a queixa-crime. O julgamento foi suspenso por pedido de vista de dois desembargadores, e outros cinco optaram por se manifestar após a retomada do caso.

No fim de 2017, Glaucenir compartilhou, em um grupo de juízes no WhatsApp, áudio em que diz que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, recebeu dinheiro para conceder Habeas Corpus a Garotinho. Glaucenir foi condenado a indenizar o ministro em R$ 27 mil por danos morais pela calúnia.

Na queixa-crime, Garotinho diz que a mesma calúnia cometida contra Gilmar foi cometida contra ele. O nome do ex-governador não é citado no áudio, por isso a dúvida nos desembargadores.

Responsável pela defesa de Glaucenir de Oliveira, o advogado Carlos Eduardo de Campos Machado, afirmou que seu cliente não mencionou Garotinho diretamente. Ainda assim, sustenta que o juiz se retratou das ofensas. Por isso, o processo deveria ser extinto, conforme o artigo 144 do Código Penal.

O relator do caso, desembargador Nagib Slaibi Filho, votou pelo recebimento da denúncia. Segundo ele, o juiz não mencionou intenção de fazer transação penal. Portanto, a ação deve ser aberta. Dez desembargadores concordaram com o relator.

O corregedor do TJ-RJ, Bernardo Garcez, afirmou que Glaucenir de Oliveira atacou a honra de Gilmar de forma direta e, de forma indireta, a de Garotinho. “A clareza da ofensa está no momento em que [Glaucenir] atribui o fato a Garotinho e diz que ele e seu grupo eram afeitos à corrupção”.

Garcez também disse que o juiz extrapolou o direito de crítica e vinha agindo de forma abusiva havia tempo. “[Glaucenir] Não está fazendo crítica, está querendo se resguardar de condutas que foram muito além do que deve fazer como magistrado. Ele estava exercendo funções do Ministério Público e da polícia. Ele nunca se preocupou em ser neutro. E apresentava-se como um Zorro, um justiceiro por suas decisões serem reformadas pelo STF”, disse o corregedor.

O desembargador Marco Antônio Ibrahim pediu vista. Para ele, não está claro se Glaucenir acusou Garotinho de alguma coisa. O desembargador Paulo de Tarso Neves também pediu vista. Cinco desembargadores vão se manifestar após os votos dos dois.

O desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres abriu a divergência. Em sua opinião, o juiz de Campos dos Goytacazes não disse claramente que Garotinho cometeu corrupção. Além disso, Glaucenir se desculpou pelo áudio, o que justifica o encerramento

do caso, avaliou o magistrado. Seu entendimento foi seguido por cinco desembargadores.

Processo 0002934-96.2018.8.19.0000

De Conjur