Ministro pede ao STF autorização para polícia entrar em universidades e coibir propaganda eleitoral

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Em documento apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), André Mendonça, defendeu a possibilidade de juízes autorizarem a entrada da polícia em universidades para coibir propaganda eleitoral irregular. Segundo ele, não é possível haver uma decisão proibindo de forma geral tais ações em nome da liberdade de expressão e de ensino. Para Mendonça, cada caso deve ser analisado individualmente pelo juiz eleitoral da região, responsável por verificar se houve algum tipo de abuso ou não.

“Ressalte-se que a universidade deve sim ser reconhecida como um espaço de livre debate de ideias, mas sem a prevalência de corrente de pensamento específica, e que, eventualmente, essa parcialidade possa interferir no processo eleitoral de forma ilegal”, diz trecho do documento assinado por Mendonça e também pela secretária-geral de Contencioso da AGU, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade. Eles destacaram que os princípios da liberdade de expressão e da autonomia universitária devem ser ponderados quando em conflito com outros igualmente relevantes, como o da regularidade, igualdade e legitimidade do processo eleitoral.

Em outubro do ano passado, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou por unanimidade uma decisão liminar da ministra Cármen Lúcia suspendendo os efeitos de atos de fiscais eleitorais que entraram em várias universidades e impediram manifestações políticas. Os fiscais cumpriam ordem de juízes eleitorais que entenderam se tratar de propaganda eleitoral irregular. Também foram suspensas decisões determinando o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de professores e alunos universitários.

No parecer enviado ao STF na última sexta-feira, o ministro da AGU destacou que uma lei de 1997 deixa claro ser atribuição da Justiça Eleitoral “analisar as suspeitas de propaganda eleitoral irregular, o que deve ser feito diante dos fatos, provas, indícios e circunstâncias”. Pode inclusive “utilizar-se do poder de polícia para fazer cessar atos e ações que configurem propaganda irregular ou ilícita”.

“Em outros termos, eventuais divergências sobre o caráter político-partidário dos atos ocorridos dentro das universidades não devem ser resolvidas de forma abstrata e geral”, diz trecho do documento, concluindo: “de modo diverso, sua solução deve permanecer sob a incumbência do juízo eleitoral competente para cada caso, o qual, analisando o conjunto fático-probatório que compõe o processo, decidirá acerca da ocorrência ou não de publicidade irregular”.

A interpretação da lei, diz a AGU, tem sido no sentido de vedar “qualquer espécie de propaganda eleitoral no interior de prédios e órgãos públicos, bem como nos bens de uso comum ou de acesso geral à população”.

A decisão do STF foi tomada a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. A liminar de Cármen Lúcia é de 27 de outubro de 2018. Na sessão do dia 31, o plenário da Corte referendou a liminar, mas ainda não tomou uma decisão definitiva sobre o caso. Posteriormente, a relatora solicitou informações à AGU. No parecer enviado ao STF, Mendonça também apontou o que entende serem falhas técnicas no pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) que inviabilizam a ação.

De OGLOBO