Bolsonaro veta trecho da lei que equipara fake news à divulgação de informações falsas

De acordo com o texto da Lei 13.834/2019, que atualiza o Código Eleitoral, está sujeito a pena de dois a oito anos de reclusão quem der origem a qualquer tipo de investigação ou processo judicial contra alguém que sabe ser inocente. A pena pode ser maior se a pessoa usar do anonimato ou nome falso; mas, se a acusação for de uma contravenção, o tempo de prisão é reduzido à metade