Bolsonaro não pode revogar reservas ecológicas criadas por decreto

Todos os posts, Últimas notícias

Em discurso recente, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) analisou a possibilidade de revogar o decreto federal que instituiu a criação da Estação Ecológica de Tamoios, na Bacia de Angra (RJ).

Após se reunir com líderes do Três Poderes, o presidente falou sobre a intenção de transformar a região fluminense em uma “nova Cancún”, citando a cidade turística do México. “Podemos começar esse sonho revogando um decreto, o decreto que demarcou a Estação Ecológica de Tamoios”, afirmou.

Bolsonaro ressaltou, no entanto, que não sabia se a medida é constitucional. A Estação Ecológica de Tamoios foi criada em 1990 por meio do decreto federal nº 98.864, assinado pelo ex-presidente José Sarney.

“Bom, se eu posso revogar uma lei, por que é que eu não posso revogar um decreto?”, questionou o presidente.

Embora um presidente tenha o poder de revogar decretos presidenciais, isto não vale quando se trata de reservas ambientais federais. De acordo com especialistas ouvidos pelo UOL, a mudança teria de ser feita por meio de lei aprovada no Congresso.

Este mecanismo está proposto no Artigo 225 da Constituição Federal. Segundo o texto, o Executivo pode criar unidades de conservação federal por meio de decreto, mas a alteração e exclusão das já existentes, só por meio de uma nova lei.

Segundo a advogada ambiental Glaucia Savin, isso se dá porque este é um bem protegido que pertence ao povo brasileiro. “É do Estado, por isso deve ser votado, não depende do Executivo”, explica Savin. Ela aponta que o caminho seria a criação de um Protejo de Lei, com tramitação comum no Congresso Nacional.

“Ele [o Executivo] pode fazer uma proposta legislativa, com as devidas justificativas, e mandar para o Congresso. Se aprovar, ok, pode mudar”, explica Savin.

A advogada Ana Clara Barcessat, também especialista em direito ambiental, tem o mesmo entendimento de inconstitucionalidade. Ela lembra que o próprio STF (Supremo Tribunal Federal) já apreciou este assunto.

“Em abril de 2018, por unanimidade, os ministros entenderam que a redução de uma área protegida só pode ocorrer com o crivo dos parlamentares” afirma. “Sendo assim, a revogação do decreto pretendida por Bolsonaro é inconstitucional.”

Bolsonaro cometeu ainda um pequeno deslize em sua fala. “Se eu posso revogar uma lei, por que é que eu não posso revogar um decreto?”, perguntou o presidente. Especialistas explicam que ocorre o contrário: alguns decretos podem ser revogados pelo Executivo, mas leis, nunca.

“Um presidente não tem o poder de revogar nenhuma lei sancionada. Pode, no máximo, vetá-la quando ela sai do Congresso, mas a decisão final cabe ao Legislativo, que pode derrubar os vetos”, avalia Barcessat.

Há três formas da revogação acontecer: diretamente, tacitamente ou por meio de uma lei específica.

A primeira forma é quando uma nova lei, em seu texto, revoga expressamente a legislação existente, prática comum no Congresso. A segunda se dá quando uma nova proposta é incompatível com uma já existente: sempre prevalece a mais nova. E a terceira é quando há uma lei geral, como o Código Penal, e cria-se uma lei específica, como a Lei do Feminicídio. A lei específica sobrepõe-se à geral.

Já em caso de decretos, o presidente tem o poder de revogá-los, mesmo que tenha sido assinado por outro mandatário. Há, no entanto, alguns casos que fogem à regra, como reservas de proteção nacionais e decretos que têm por fim regulamentar uma lei – nestes casos, só com passagem pelo Congresso.

Do UOL