Juiz quebra sigilos de mais oito ex-funcionários de Flávio Bolsonaro

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O juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, autorizou as quebras de sigilos bancário e fiscal de mais oito pessoas apontadas pelo Ministério Público como ex-funcionários do então deputado estadual e hoje senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).

O magistrado aproveitou a nova decisão, proferida no dia 14 de junho, para aprofundar sua fundamentação para as quebras dos sigilos de 86 pessoas e 9 empresas autorizadas em abril.

As defesas dos investigados pediram a suspensão da medida apontando que o juiz Itabaiana não expôs seus argumentos ao deferir o pedido da Promotoria do Rio.

A nova decisão, apurada pela Folha, é mantida sob segredo de Justiça. Ela atendeu a pedido do Ministério Público, que apontou mais oito pessoas ligadas a Flávio na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, identificadas após nova pesquisa.

Fazem parte do rol de novos investigados ocupantes de cargos comissionados nomeados no gabinete, comissões e outros órgãos da Casa vinculadas hierarquicamente ao então deputado estadual. Os nomes são mantidos sob sigilo.

A investigação foi aberta após relatório do Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras) apontar uma movimentação atípica de R$ 1,2 milhão nas contas de seu ex-assessor Fabrício Queiroz de janeiro de 2016 a janeiro de 2017.

Além do volume movimentado, chamou a atenção a forma com que as operações se davam: depósitos e saques em dinheiro vivo. As transações ocorriam em data próxima do pagamento de servidores da Assembleia, onde Flávio exerceu o mandato de deputado por 16 anos (2003-2018) até ser eleito senador.

Queiroz afirmou que recebia parte dos valores dos salários dos colegas de gabinete. Ele diz que usava esse dinheiro para remunerar assessores informais de Flávio, sem o conhecimento do então deputado.

O posicionamento da defesa de Queiroz é a base para o pedido de quebra de sigilo de todos os funcionários de Flávio que passaram pelo gabinete nesse período.

A Promotoria, contudo, desconfia da versão. Afirma haver indícios de prática de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio.

A primeira decisão de Itabaiana foi atacada por advogados do caso por não ter apresentado os fundamentos de sua decisão. A justificativa do magistrado em abril toma um parágrafo do documento, adotando as razões expostas pelo Ministério Público em 87 páginas.

Ao deferir o pedido da quebra dos oito novos alvos, Itabaiana agora se estende para justificar sua decisão anterior.

O juiz faz um relatório sobre os indícios colhidos pelo Ministério Público sobre o caso e aponta que o “afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos ocupantes de cargos comissionados mencionados é imprescindível para o prosseguimento das investigações, pois somente seguindo o caminho do dinheiro é possível apurar os fatos”.

Neste ponto, cita decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para fundamentar o argumento. Itabaiana, contudo, mantém a posição de que sua primeira decisão é legal. Menciona julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) em que aceita a adoção dos argumentos da Promotoria como razões para decidir.

Ele também faz referência à decisão do desembargador Antônio Amado, da 3ª Câmara Criminal, que negou liminar da defesa de Queiroz apontando a falta de fundamentação.

O magistrado da segunda instância considerou que o juiz fez “expressa referência à documentação trazida pelo Ministério Público”.

O mérito do habeas corpus de Queiroz ainda será julgado pela 3ª Câmara Criminal, assim como o de Flávio, que também teve liminar negada por Amado.

O desembargador deferiu, contudo, liminar para suspender as quebras de sigilos da MCA Exportação e Participações e seus dois sócios —Marcelo Cattaneo Adorno e Délio Thompson de Carvalho Filho.

A empresa adquiriu de Flávio Bolsonaro 12 salas comerciais em construção 45 dias depois do senador ter firmado escritura para obter os direitos sobre sete desses imóveis. Na operação, o filho do presidente Jair Bolsonaro lucrou R$ 504 mil, segundo o Ministério Público.

A MCA tem como um de seus sócios a Listel, empresa com sede no Panamá. As condições das transações e o envolvimento de uma offshore sediado num paraíso fiscal dão indícios, para o Ministério Público, da prática de lavagem de dinheiro.

Da FSP