Kim Kataguiri troca licença ambiental por Cadastro Ambiental Rural

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Foto: Karime Xavier | Folhapress

O setor agropecuário, que defendia para si a isenção de licenciamento ambiental, conseguiu uma saída criativa no projeto da Lei Geral de Licenciamento.

“O agro, as ONGs e os órgãos licenciadores não vêem problema em fazer o licenciamento via CAR [Cadastro Ambiental Rural]”, afirmou o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), relator do projeto no grupo de trabalho que prepara o texto para ir ao plenário da Câmara em agosto.

O relatório de Kataguiri foi concluído na noite desta quinta (18) e obtido em primeira mão pelo blog, que conversou com o parlamentar por telefone.

O processo para obtenção do CAR, previsto no novo Código Florestal, inclui a checagem de informações prestadas pelo proprietário rural, através de georreferenciamento, e a regularização ambiental das propriedades.

No entanto, a saída leva para o Ministério da Agricultura e Pecuária a responsabilidade de licenciar ambientalmente as atividades do agro, já que o Serviço Florestal Brasileiro (órgão responsável pela realização do CAR) havia sido transferido do Meio Ambiente para a Agricultura no início do ano.

Embora o mecanismo seja uma aposta bem avaliada por ruralistas e ambientalistas, a implementação do CAR enfrenta dificuldades e insegurança jurídica em um contexto de constantes disputas na Justiça e também no Congresso, que continua debatendo novas mudanças no Código Florestal aprovado em 2012.

O texto de Kataguiri prevê que, enquanto o CAR não for validado pelo órgão competente, a simples inscrição no CAR já tem efeitos de licença, “ainda que haja déficit de vegetação nativa na propriedade ou posse rural”.

Ao mesmo tempo, o Congresso analisa a medida provisória 884, que acaba com o prazo para o cadastro ambiental e para adesão à regularização ambiental.

Confira abaixo os principais destaques do projeto.

Prazos rígidos, processos flexíveis

O texto define prazos objetivos para todos os órgãos licenciadores, incluindo esferas estaduais e municipais. Por outro lado, os licenciamentos de competência estadual poderão ter seus procedimentos definidos pelos estados.

A flexibilidade foi criticada por organizações ambientalistas durante as audiências públicas, sob o argumento de que poderia gerar uma guerra fiscal ambiental, em que os estados seriam incentivados a diminuir exigências para atrair empreendimentos.

Para Kataguiri, o problema só existiria se houvesse a possibilidade de dispensa de licenciamento. “A lista positiva do Conama [que define que tipos de atividades exigem licenciamento estadual] impede que a dispensa de licença [pelos estados]”, disse o deputado.

Pressa

Com 48 menções à palavra “prazo” e 12 menções à palavra “risco”, o texto de 41 páginas prioriza o estabelecimento de períodos máximos para a emissão de licenças e a simplificação de processos, estipulando que solicitações sejam respondidas em até 30 dias.

As licenças mais complexas, que exigem estudo de impacto ambiental, devem sair em até oito meses.

Autodeclaração

Empreendimentos considerados pelos órgãos ambientais como de baixo impacto ambiental ou baixo risco (o texto não diferencia os dois termos) poderão se autolicenciar através da licença por adesão e compromisso (LAC) – uma declaração do empreendedor sobre a viabilidade do empreendimento. O documento deve ser expedido pelos órgãos licenciadores em até 45 dias.

“Órgãos precisam de mais estrutura”

Para Kataguiri, a licença expressa para empreendimentos de baixo impacto é uma forma de concentrar esforços dos órgãos licenciadores em obras de alto impacto, que exigem estudo de impacto ambiental e licenciamento mais complexo, em três fases.

“Órgãos licenciadores precisam de mais estrutura”, afirma Kataguiri. No final do texto, o projeto de lei estipula que os órgãos reportem aos chefes do Executivo, incluindo o presidente da República, “sobre as condições de recursos humanos, financeiros e institucionais necessárias para o cumprimento desta lei”. Os chefes terão 90 dias para responder aos órgãos sobre “o atendimento ou não das condições apresentadas.”

“Ouvir todos, o mais rápido possível”

“Uma das principais preocupações era sobre o risco de judicialização [no processo de licenciamento]. Fui convencido de que isso se soluciona ouvindo todos, o mais rápido possível”, afirma Kataguiri.

O projeto prevê a realização de uma audiência pública para licenciamentos que exijam estudo de impacto ambiental. O evento deve acontecer no início do processo, antes da elaboração do termo de referência.

Consultas públicas devem durar de 15 a 60 dias e não poderão alterar os prazos das autoridades para responderem sobre a emissão da licença.

Indígenas devem ser consultados

Entre as preocupações de organizações ambientalistas levantadas em audiências públicas e que foi incorporada pelo texto do relator está a inclusão da consulta “a povos indígenas e tribais” nos processos de licenciamento que afetem seus territórios, conforme estabelecido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Outras autoridades

A decisão sobre a emissão de licença continua desvinculada da manifestação de outros órgãos, como o Instituto do Patrimônio Artístico Nacional (Iphan) e a Fundação Nacional do Índio (Funai).

No entanto, o projeto estabelece que a autoridade licenciadora deve responder aos órgãos consultados e justificar sua decisão, permitindo ainda uma réplica antes da decisão final.

Concessão aos ambientalistas

Outra crítica ouvida nas audiências públicas foi sobre os critérios que definem o que gera impacto ambiental. Para especialistas, a definição sobre o grau de impacto de uma atividade deve considerar não só o tipo de empreendimento, mas também a região onde ele é planejado.

Antes focado nos critérios de “natureza, porte e potencial poluidor” da atividade, agora o texto passa a admitir que os critérios podem considerar “a relevância e a fragilidade ambiental da região de implantação”.

Exploração na zona costeira

O projeto acaba com a obrigação de realização de estudo de impacto ambiental para atividades nas zonas costeiras, ao revogar esse parágrafo do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

O texto também procura garantir a ocupação e exploração de apicuns e salgados, que são áreas costeiras onde a exploração de carcinicultura marinha é permitida – diferentemente dos manguezais, que são Áreas de Proteção Permanente (APP). Tramita na Câmara um projeto de lei para integrar os dois ecossistemas às APPs.

Votação em agosto

Segundo Kataguiri, o relatório será debatido com parlamentares do grupo de trabalho até a volta do recesso. “Minha preocupação pessoal é de não deixar que a legislação seja desfigurada por mudanças de última hora no plenário”, disse.

Da FSP