Após decisão do STF, Lava Jato teme que sentenças sejam anuladas

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Foto: Nelson Jr./STF

A força-tarefa da Lava Jato no Paraná divulgou nota falando em “imensa preocupação” com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que anulou sentença do ex-juiz Sergio Moro nesta terça-feira (27) e afirmou que o precedente abre caminho para anular a maior parte das condenações já expedidas na operação.

A Segunda Turma do STF decidiu anular condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine sob o argumento de que as defesas apresentaram suas alegações finais nos mesmos prazos, sem distinção entre réus colaboradores e demais réus acusados.

“Essa nova regra não está prevista no Código de Processo Penal ou na lei que regulamentou as delações premiadas. Se o entendimento for aplicado nos demais casos da operação Lava Jato, poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos”, diz texto divulgado pelos procuradores do Paraná.

A equipe de investigadores disse expressar confiança “de que o Supremo Tribunal Federal reavaliará esse tema, modulando os efeitos da decisão” expedida no caso de Bendine.

As alegações finais no processo costumam ser a última ocasião de manifestação das partes antes da sentença. Para os ministros do Supremo, com base no princípio da ampla defesa, delatores e delatados não estão em condições semelhantes no processo, o que exige prazos diferentes. O réu delatado, assim, teria o direito a se manifestar por último.

Na ação tratada no Supremo, Bendine havia sido delatado por ex-executivos da Odebrecht, que também eram réus. Pela decisão, o caso deve voltar para a fase de alegações finais. A ordem dos ministros, porém, vale apenas para essa sentença especificamente.

A fixação dos mesmos prazos para delatores e delatados foi uma constante ao longo da Lava Jato.

Em um outro caso em Curitiba que já teve sentença na primeira instância, o do sítio de Atibaia (SP) frequentado pelo ex-presidente Lula, a apresentação das alegações finais ocorreu também dessa agora questionada maneira.

Em novembro do ano passado, a juíza Gabriela Hardt fixou prazo de “dez dias para as defesas” apresentarem essas manifestações, sem distinguir entre delatores e delatados.

Apenas o Ministério Público, responsável pela acusação no processo, e a Petrobras tinham prazos diferentes nesse item.

O caso do sítio está sob apelação na segunda instância.

No caso do tríplex de Guarujá (SP), pelo Lula qual foi condenado e cumpre pena, não havia réus com acordos de colaboração homologados.

A defesa do ex-presidente já disse ter visto similaridades entre o caso de Bendine e os de Lula.

Da FSP