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Defesa de Eduardo afronta Judiciário; “não cabe interferência”

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A defesa do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) afirmou à Justiça Federal que a nomeação dele para o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos é um ato “político” do presidente da República e que não cabe interferência do Judiciário. A manifestação foi apresentada na terça-feira em resposta a um despacho da 1ª Vara Federal Cível da Bahia, que solicitou esclarecimentos para decidir em uma ação popular movida pelo deputado federal Jorge Solla (PT-BA) pedindo a suspensão da nomeação.

“De fato, possível nomeação se daria de acordo com os ditames legais e constitucionais, observando, inclusive, o disposto na Lei nº 11.440/2006 e 52, IV, da CF, tratando-se de ato eminentemente político, não cabendo ao Judiciário sobrepor-se ao Executivo para interferir em tal matéria, em respeito ao princípio da separação dos Poderes”, diz a defesa, assinada pelas advogadas Karina Kufa e Thalita Abdala Aris.

A defesa de Eduardo Bolsonaro argumenta também que esse tipo de ação não é cabível porque não existe dano ao erário na nomeação dele para o cargo. Diz ainda que a indicação respeita a Constituição, os requisitos legais e ainda precisaria de aprovação no Senado.

Também intimado para apresentar esclarecimentos, o presidente Jair Bolsonaro ainda não respondeu à Justiça.

Na ação, o deputado Jorge Solla argumenta que a nomeação viola os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade e diz que o filho do presidente não cumpre os requisitos legais para a indicação ao cargo, que são ter “reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao país”.

“Diferentemente do quanto já ocorrido em outras oportunidades, os indivíduos que não integravam ao quadro do Ministério das Relações Exteriores obedeceram os requisitos predispostos em lei, como por exemplo o ex-presidente Itamar Franco, responsável por ser Chefe de Missão Diplomática em Portugal. Contudo, no presente caso, vê-se o total desacordo com a lei, uma vez que o Sr. Presidente da República intenta impreterivelmente galgar seu filho, ora 2º Demandado, ao preterido cargo de ‘embaixador’, violando frontalmente os princípios da moralidade e impessoalidade administrativa, assim como o Enunciado no 13 da Súmula Vinculante da Corte Suprema”, argumentou na ação.

O Ministério Público Federal também apresentou uma ação civil pública contra a nomeação, que já teve o aval dos Estados Unidos, mas ainda não foi enviada para o Senado. No caso da ação civil pública, apresentada na Justiça Federal do DF, foram solicitados complementos ao pedido inicial do MPF, para que a Justiça possa decidir.

De OGlobo