Em 1995, era FHC, a União também zombou da família de Santa Cruz

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Fotos: Folhapress/Arquivo

As declarações do presidente Jair Bolsonaro (PSL) sobre o desaparecimento de Fernando Santa Cruz, pai do atual chefe da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Felipe Santa Cruz, não foram a primeira crise criada pelo Estado em relação ao assassinato do servidor público, preso em fevereiro de 1974, durante o regime militar.

Na última segunda-feira (29), Bolsonaro afirmou, sem provas, que Santa Cruz foi morto por militantes de esquerda em um suposto “justiçamento”. Quase 25 anos antes, em 1995, ao pedir a reparação do Estado pelo crime político, a família da vítima recebeu como resposta do governo o romance “O Falecido Matias Pascal”, do escritor italiano Luigi Pirandello (1867-1936).

A obra conta a história trágica, porém bem-humorada, de um homem que é declarado morto pelos parentes, mesmo estando vivo. O UOL obteve com exclusividade o documento anexado ao processo da AGU (Advocacia-Geral da União) em que o Estado brasileiro, ao contestar o pleito da família pela reparação de danos, afirma que “não seria de todo impossível” que a história do servidor repetisse a do romance. Em seguida, o órgão cita trechos da obra em que o personagem, descrito como um suicida, conversa com outros do próprio túmulo.

“Pode parecer fantasiosa a reportagem transcrita, mas casos como esses ocorrem. Especialmente, por ocasião de guerras ou cataclismos naturais. Inúmeros participantes de movimentos de esquerda se refugiaram em países do Leste Europeu e no Chile, o que é notório, construindo outras vidas nesses locais, quando se pensava que estivessem mortos.”

A AGU ainda alegou que o presidente da OAB se encontrava “diante de um paradoxo: pretender indenização por morte, quando não se tem certeza da morte, quando ela é apenas presumida”. “Em verdade, ele é um ausente”, diz.

Para Felipe Santa Cruz, Bolsonaro repete a mesma atitude ao questionar as circunstâncias da morte do seu pai. “O presidente imita o que a União fez, em 1995, ao ofender a memória de meu pai e de minha família. A Justiça já rechaçou estes tipos de alegações e reconheceu meu pai como um grande herói”, disse ao UOL.

Na ocasião, ele replicou, por meio de sua defesa, que a contestação causava “no mínimo, espanto”. “Ao contrário de Matias Pascal (personagem do livro), Fernando Santa Cruz está morto e seus restos estão em local desconhecido, sem uma lápide que o identifique”, afirmou.

Santa Cruz também criticou nominalmente a atitude do presidente à época, Fernando Henrique Cardoso (PSDB). No documento, assinado pelo advogado Mauro Abdon, Felipe Santa Cruz diz que só pode entender as alegações da ré [União] como uma desinformação entre os setores que compõem o Estado. “Enquanto, neste processo, a Procuradoria da Fazenda, representante da União, alegava que não estava comprovada a morte, em Brasília, o presidente Fernando Henrique Cardoso enviava projeto de lei ao Congresso Nacional visando reconhecer oficialmente como mortas as pessoas desaparecidas em razão de participação em atividades políticas durante a ditadura. Entre as pessoas que seriam oficialmente reconhecidas como mortas está o pai do autor.”

A Justiça deu uma decisão sobre o caso que marcou Santa Cruz até hoje. O juiz José Carlos Garcia, então da 10ª Vara Federal, julgou procedente o pedido para declarar expressamente a responsabilidade da União. O magistrado disse que a União agiu “através de seus agentes oficiais e oficiosos, que atuaram no aparato de repressão politica à época da ditadura militar instalada após 1º de abril de 1964, no sequestro, tortura, assassinato e ocultamento do corpo de Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira”.

Garcia também mandou riscar todas as referências ao romance do processo na contestação da União, em respeito à memória de Fernando Santa Cruz. “Considerando tratar-se de tema de tal forma delicado, envolvendo miríade de questões éticas, politicas e emocionais, não é demais considerar que a forma irônica conferida pela União à sua peça de resposta equivale às expressões injuriosas, cuja utilização é vedada pelo artigo 15 do Código de Processo. De fato, desconsideram inteiramente a gravidade do que se postulava em juízo, evidenciando absoluta desconsideração para com a dor e sofrimento alheios”, justificou o juiz.

A discussão sobre a culpa da União se encerrou na segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que negou a apelação da AGU.

Do UOL