Apesar das provas, Judiciário inocenta Temer

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Foto: Dida Sampaio

O juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal absolveu nesta quarta, 16, o ex-presidente Michel Temer da acusação de obstrução de Justiça envolvendo o episódio do encontro do então presidente com o empresário Joesley Batista no Palácio do Jaburu, que ficou conhecido pela frase ‘tem que manter isso, viu?’.

O magistrado considerou que a acusação era ‘frágil’ – “não suporta sequer o peso da justa causa para a inauguração de instrução criminal”, disse.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, e o Ministério Público avaliará se recorre.

“O diálogo quase monossilábico entre ambos (Temer e Joesley) evidencia, quando muito, bravata do então Presidente da República, muito distante da conduta dolosa de impedir ou embaraçar concretamente investigação de infração penal que envolva organização criminosa”, escreveu Bastos.

A denúncia foi apresentada pelo ex-procurador da República Rodrigo Janot em 2017 em razão de uma conversa gravada pelo empresário Joesley Batista, do grupo J&F. A acusação foi ratificada pela força-tarefa da Operação Greenfield em abril deste ano.

Segundo Janot, a fala de Temer “tem que manter isso, viu?” era uma tentativa de silenciar o operador Lúcio Funaro e o ex-deputado Eduardo Cunha, presos na Lava Jato. O ex-presidente sempre negou a acusação.

Em sua decisão, Bastos relata que a Procuradoria dizia que o ex-presidente ‘instigou a ideia já preexistente de Joesley Batista para continuidade de pagamentos a Lúcio Funaro, como forma de que este não celebrasse acordo de colaboração premiada, mantendo-o calmo e, em consequência, incentivando-o, com o pagamento dos recursos, a não relatar às autoridades as operações espúrias da J&F ou ilicitudes que envolvessem o próprio Joesley Batista e o grupo político de Michel Temer’.

Quando Temer deixou de ser presidente, em janeiro deste ano, o processo parou de tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF) e passou a correr na primeira instância da Justiça. Isso porque Temer perdeu o direito ao chamado foro privilegiado.

Ao decidir pela absolvição de Temer, o juiz federal Reis Barros afirma que houve edição, por parte do MPF, na transcrição do diálogo que ocorreu no Jaburu. O MPF transcreveu a conversa de um laudo realizado, na gravação feita pelo próprio Joesley, pela Polícia Federal a pedido do Supremo Tribunal Federal. O documento tem 125 páginas e foi tornado público por meio da CPMI do BNDES.

Segundo o magistrado, o documento pericial registra 76 vezes o termo ‘ininteligível’ e outras 76 vezes o termo ‘descontinuidade’.

No entanto, Bastos aponta que a denúncia transcreve diferentes trechos do áudio ‘sem considerar interrupções e ruídos’, ‘consignando termos diversos na conversa’, ‘suprimindo o que o laudo registra como falas ininteligíveis’ e ‘juntando trechos de fala registrados separadamente pela pericia técnica’. O magistrado diz que a denúncia ‘dá interpretação própria a fala dos interlocutores’.

Em determinado trecho da decisão, o juiz exemplifica a edição feita na denúncia assinada por Rodrigo Janot. Ele extrai, do laudo de 125 páginas da Polícia Federal, a transcrição de trecho da conversa de Temer com Joesley. A conversa no laudo tem 25 linhas, mas na denúncia do MPF encurtada para o tamanho de cinco linhas, após edição dos procuradores.

“O diálogo tido pela acusação como consubstanciador do crime de obstrução de justiça, como se vem demonstrar, não configura, nem mesmo em tese, ilícito penal. Seu conteúdo, ao contrário do que aponta a denúncia, não permite concluir que o Réu estava estimulando Joesley Batista a realizar pagamentos periódicos a Lúcio Funaro, de forma a obstar a formalização de acordo de colaboração premiada e/ou fornecimento de qualquer outro elemento de convicção que permitisse esclarecer supostos crimes atribuídos ao grupo denominado ‘PMDB da Câmara’”, registra a sentença.

O magistrado ainda finalizou: “afirmações monossilábicas, desconexas, captadas em conversa com inúmeras interrupções, repita-se não se prestam a secundar ilações contidas na denúncia”.

COM A PALAVRA O CRIMINALISTA EDUARDO CARNELÓS, DEFENSOR DE MICHEL TEMER

“Essa decisão traz o reconhecimento de que o grande escândalo com o qual se tentou derrubar um Presidente da República baseou-se na distorção de conversa gravada, pois o conteúdo verdadeiro dela nunca indicou a prática de nenhuma ilegalidade por parte dele. E foi a partir dessa distorção que outras foram praticadas, para formular descabidas acusações contra um homem honrado.”

Do Estadão