Pedro Ladeira/Folhapress

Extrapolando competência, AGU palpita sobre 2ª instância

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O ministro da AGU (Advocacia-Geral da União), André Mendonça, diz que, se o STF (Supremo Tribunal Federal) passar a proibir a prisão de condenados em segunda instância, o número de prisões preventivas deve aumentar.

“Talvez ele [o juiz] vá ter que adotar uma medida de precaução a mais para prevenir que aqueles ilícitos não aconteçam”, afirmou Mendonça, que participou do programa de entrevistas da Folha e do UOL no estúdio compartilhado em Brasília.

Sob seu comando, a AGU, que defendia esperar o trânsito em julgado (o fim de todos os recursos), mudou de entendimento e passou a defender a prisão em segundo grau.

Mendonça evitou analisar o impacto da decisão do ministro Dias Toffoli de suspender investigações que usam dados do antigo Coafsem autorização judicial prévia.

SEGUNDA INSTÂNCIA

A Constituição designou o advogado-geral, concorde ele ou não, para defender a constitucionalidade [das leis]. Porém, o Supremo construiu hipóteses excepcionais nas quais o AGU pode adotar postura diferente. [Uma delas] é quando o Supremo tem jurisprudência em sentido contrário [à lei em debate].

No caso, a jurisprudência atual é a de que é constitucional a prisão a partir da condenação em segunda instância. Isso nos permitiu, em caráter excepcional, adotar uma postura livre, defender de forma diversa do que havia sido feito no passado.

[Se o STF decidir esperar o trânsito em julgado para prender] Vamos ter que redefinir o modelo de combate à criminalidade. Há um risco de haver uma maior tendência de decretação de prisões preventivas em função dessa limitação. Quando você está tratando da criminalidade, você tem que pensar na prevenção de aquele ilícito se repetir.

Quando você trata da prisão a partir da segunda instância, já tem um convencimento sobre o autor e que aquele fato ilícito realmente aconteceu. Então você tem critérios objetivos para permitir a prisão [em comparação com a preventiva, que é mais subjetiva].

O fato de a pessoa estar presa não significa que tenha quebrado o princípio da presunção de inocência. Se fosse assim, nem mesmo a prisão preventiva eu poderia decretar.

REVISÃO E EVENTUAL SOLTURA DE LULA

Temos três ações de constitucionalidade,temos vários casos concretos sendo submetidos ao Supremo que envolvem essa questão.

O Supremo, diante dessa situação, não toma a iniciativa, ele acaba tendo que julgar esses casos, e havia um sentimento na corte de que talvez o atual entendimento não prevaleceria no atual contexto.

Essa análise de oportunidade cabe ao Supremo. Não nos cabe julgar sob essa perspectiva.

INDICAÇÃO AO STF

Primeiro, não há vaga. Segundo, o presidente nunca conversou comigo. O que eu sei é o que vocês dizem pela imprensa.

O importante é que, no momento oportuno, quem quer que sejam os nomes que ele [Bolsonaro] venha a escolher, e há muitos bons nomes, que sejam pessoas que contribuam com o país, com um padrão de ética, de bom comportamento, de bom conhecimento jurídico, como a própria Constituição o exige.

FSP