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Lula: sentença do sítio pode cair dia 30

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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgará no dia 30 de outubro se o processo referente ao sítio de Atibaia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltará para primeira instância e se a sentença que condenou o petista deverá ser anulada. Em fevereiro deste ano, Lula foi condenado pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O relator da Lava-Jato na corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, decidiu nesta quarta-feira (23) por apreciar, antes do mérito da questão, se a ordem de apresentação das alegações finais foi correta ao longo da tramitação do processo.

“Considerando o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos dos HC’s nºs 157.627 (Aldemir Bendine) e 166.373 (Márcio de Almeida Ferreira), a respeito da ordem de apresentação de alegações finais em processos em que há corréus colaboradores, entendo adequado o enfrentamento do tema como preliminar de julgamento, em questão de ordem pela 8ª Turma. Para tanto, indico a sessão de 30/10/2019 para inclusão em mesa para julgamento exclusivamente com relação à referida questão prejudicial de mérito”, diz Gebran Neto em despacho.

Em 16 de maio, a defesa do petista ingressou com apelação no TRF4 contra a condenação. No entanto, se os desembargadores decidirem pela anulação da sentença, o recurso perde o efeito e o processo volta para a fase de alegações finais em primeira instância. Essa decisão não interfere no cumprimento da pena após condenação em segunda instância do petista. Lula está preso desde sete de abril de 2018 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em outro processo, referente ao triplex do Guarujá.

Em entrevista concedida na última sexta-feira (18) a GaúchaZH, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, que também integra a 8ª Turma, afirmou que o “ideal” seria aguardar a “posição definitiva do Supremo” antes de opinar sobre o tema. Contudo, sugeriu que, como regra geral, não haveria relevância na ordem das alegações finais.

— Pela impressão que eu tenho, e por isso é importante aguardar o desfecho do julgamento no Supremo, o próprio Supremo parece que estaria a exigir a demonstração de prejuízo para as defesas se essa ordem de pronunciamento não foi observada. Me parece que seria um ônus da defesa demonstrar o prejuízo. Porque, em princípio, aquilo que o colaborador teria a dizer já foi dito no início da acusação. Em princípio a defesa já acompanhou aquilo que o colaborador tinha a dizer. Em princípio, isso aí já seria de conhecimento das defesas. Agora, digamos assim, se nas alegações surgisse um fato novo, aí realmente talvez teria uma inovação. Convém aguardar o que o Supremo vai decidir — disse Thompson Flores.

Em 27 de agosto, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou a sentença do ex-juiz Sergio Moro que condenou em 2018 o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine na Operação Lava Jato. Bendine foi condenado por Moro a 11 anos de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Com isso, o processo precisou voltar à primeira instância da Justiça para nova sentença porque, para os ministros do STF, Bendine não foi ouvido na fase correta.

Na segunda instância, a condenação de Bendine foi mantida, mas reduzida para 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão.

O processo não chegou a ser concluído, porém, porque ainda faltava a análise de um recurso. Aldemir Bendine foi alvo de delações premiadas e, no entendimento dos ministros, deveria ter sido o último a falar no processo. Mas Sergio Moro, quando conduzia os processos da Lava-Jato em primeira instância, determinou que ele e os delatores apresentassem as alegações finais no mesmo período.

GAÚCHA ZH