Rosinei Coutinho/SCO/STF Fonte: Último Segundo - iG @ https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2019-05-30/toffoli-nao-tem-procuracao-do-stf-para-negociar-pacto-diz-marco-aurelio.html

Mello vota contra prisão em 2ª instância

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Rosinei Coutinho/SCO/STF Fonte: Último Segundo - iG @ https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2019-05-30/toffoli-nao-tem-procuracao-do-stf-para-negociar-pacto-diz-marco-aurelio.html
Rosinei Coutinho/SCO/ST

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (23) para que seja alterado o entendimento da Corte e derrubada a possibilidade de prisões de condenados em segunda instância.

Em seu voto, o ministro também determina a soltura de presos, exceto aqueles que possam ser alvo de prisão preventiva, como presos perigosos ou que representem risco à sociedade.

O STF retomou nesta manhã o julgamento para definir o momento em que uma pessoa condenada poderá ser presa: se após condenação em segunda instância ou se somente quando se esgotarem todos os recursos (trânsito em julgado).

Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos. Se houver pedido de vista (mais tempo para analisar o caso), o julgamento é adiado.

Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentaram suas manifestações, a favor da manutenção execução provisória das penas.

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que sua visão do tema é desde sempre conhecida. “Desde sempre implemento a resistência democrática e republicana na matéria, incontáveis habeas corpus voltados a preservar a liberdade de ir e vir do cidadão”, afirmou.

Mello afirmou que observará o pronunciamento da Corte, mesmo que seja contrário à sua posição, porque será vinculante. Mas defendeu que “a culpa surge após alcançada a preclusão maior”.

Ainda segundo o relator, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. “A literalidade do preceito não deixa margem a dúvidas: a culpa é pressuposto da sanção, e a constatação ocorre apenas com a preclusão maior”, afirmou. “O dispositivo não abre campo a controvérsias semânticas.”

Para Marco Aurélio, a Constituição de 1988 “consagrou a excepcionalidade da custódia no sistema penal brasileiro, sobretudo no tocante à supressão da liberdade anterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória”. “A regra é apurar para (…) prender, em execução da pena, que não admite a forma provisória.”

O ministro criticou ainda a AGU, afirmando que a instituição tem o papel de “curadora da lei”, mas “veio por escrito no processo mudar de entendimento”. “Talvez já não se tenha nem mesmo como princípio básico da administração pública a impessoalidade.”

O relator argumentou que uma pessoa que tem recursos pendentes ainda pode ser absolvida. E se ela for presa antes, ninguém poderá devolver a ela o tempo da liberdade perdida. “A liberdade será devolvida ao cidadão? Àquele que surge como inocente? A resposta, presidente, é negativa.”

O advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, afirmou que o estado deve garantir direitos violados das vítimas. O ministro defendeu que os princípios da Constituição garantem o justo processo e, não à toa, a presunção da inocência e a prisão estão em momentos diferentes no texto constitucional.

“Interpretar a Constituição é concretizá-la. Porque ela tem que ser aplicada na vida em sociedade”, afirmou. “Toda a Europa trata nesse sentido, de separar presunção de inocência de prisão. Essa é a jurisprudência de direitos humanos.”

Mendonça disse ainda que o direito individual não é o direito do mais forte e não se dirige apenas ao estado. “Quem defende o direito individual das vítimas? Quem defende o direito de ir e vir das vítimas? O direito à vida das vítimas? O direito de ela sair do trabalho e ir com segurança em um transporte público? Saber que seu filho foi com segurança para a escola? Eu vi várias defesas de direitos individuais. Não vi defesa do direito das vítimas”, completou.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que a prisão após a condenação por colegiado somente deixou de ser aplicada entre 2009 e 2016. E que somente os que têm mais recursos conseguem ter acesso às instâncias superiores.

Aras afirmou que, “em tempos de polarização”, é preciso uma solução que favoreça uma integração social e a unidade política. “Ao nos afastarmos de um eventual raciocínio maniqueísta, o réu tem algo necessariamente acrescido em sua condição após sua sentença condenatória”, disse.

Segundo o PGR, as instâncias extraordinárias, como o Superior Tribunal de Justiça, estão voltadas ao julgamento de teses e não de casos, “acessível apenas a alguns que dispõem de maiores recursos e mais bem situados pela fortuna que sua sorte lhes atribui”.

Antes, duas entidades apresentaram as duas últimas manifestações contrárias à prisão em segunda instância. Miguel Pereira Neto, do Instituto dos Advogados de São Paulo, disse que a presunção de inocência é garantia de todo cidadão e o Supremo não pode colocar isso em risco. “A garantia da presunção de inocência é garantia maior da pessoa humana”, disse.

O advogado Técio Lins e Silva, do Instituto dos Advogados do Brasil, disse que a prisão após o trânsito em julgado é regra prevista na Constituição. “Esta ação não interessa a meia dúzia de ricos, acabar com a Lava Jato, tornar impune a corrupção”, complementou.

O plenário analisa um tipo de ação cujo efeito é chamado “erga omnes”. Ou seja, a decisão valerá para todas as instâncias do Poder Judiciário e será vinculante, portanto, de cumprimento obrigatório.

Os ministros julgarão três ações declaratórias de constitucionalidade, apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PCdoB e pelo Patriota.

Quando o STF iniciou a análise sobre o tema, na semana passada, presidente do STF, Dias Toffoli, afirmou que as ações e o julgamento “não se referem a nenhuma situação particular”.

Em 2016, a Corte permitiu a prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento que vinha sendo seguido desde 2009, segundo o qual só cabia prisão após o último recurso.

A Corte manteve esse entendimento por mais três vezes, mas a análise de mérito das ações permanece em aberto. Por isso, juízes e até ministros do STF têm decidido de forma divergente sobre essas prisões.

O sistema penal brasileiro é baseado no princípio chamado de duplo grau de jurisdição (duas instâncias julgadoras). Para que um réu seja condenado, é preciso que um juiz de primeira instância dê uma sentença e que a decisão seja confirmada por um colegiado, por exemplo, de desembargadores, como é o caso de um Tribunal de Justiça estadual.

A partir da condenação em segunda instância, o réu ainda pode recorrer em alguns às cortes superiores, ou seja, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal.

No STJ e no STF, contudo, provas e fatos não são reanalisados, somente questões de direito e de aplicação lei, como eventuais contestações constitucionais. É esse ponto que divide advogados, juristas e o próprio Supremo.

Aqueles que defendem a prisão após a segunda instância afirmam que, na prática, os tribunais superiores se transformaram em terceira e quarta instâncias da Justiça, com dezenas de recursos de réus.

Os críticos desse tipo de prisão entendem que a presunção da inocência é um direito constitucional, o que garante a todo cidadão dispor de todos os recursos possíveis para se defender, incluindo os cabíveis aos tribunais superiores. Até o último recurso, portanto, ninguém pode cumprir pena.

  • 17 de fevereiro de 2016: plenário definiu em um caso específico que a pena poderia ser executada após a condenação na segunda instância e que o réu poderia recorrer, mas preso. A decisão inverteu o entendimento que vinha sendo aplicado pelo STF desde 2009, segundo o qual era preciso aguardar o julgamento de todos os recursos antes da prisão;
  • 5 de outubro de 2016: STF julgou medidas cautelares apresentadas pelo PEN e pela OAB e decidiu confirmar a possibilidade de prisão após segunda instância;
  • 11 de novembro de 2016: Supremo voltou a julgar o tema, no plenário virtual, e manteve a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância;
  • 4 de abril de 2018: ao negar um habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Corte reafirmou a jurisprudência de que a prisão é possível após a condenação em segunda instância.

Uma mudança na atual jurisprudência do STF poderia, em tese, beneficiar milhares de presos. Mas isso vai depender da análise caso a caso. Presos considerados perigosos ou que estiverem presos preventivamente, por exemplo, não poderão ser soltos.

Um dos casos de maior repercussão relacionado ao tema é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).

O ex-presidente, preso desde abril de 2018, seria solto caso o STF decidisse que uma pessoa só pode ser presa depois que não houver mais possibilidade de recursos na Justiça. Lula também poderia ser beneficiado por uma tese intermediária, já que ainda tem um recurso pendente no STJ.

Nos casos do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, entretanto, a eventual mudança de entendimento do STF não os tira da cadeia.

G1