MPF diz que decreto de armas de Moro é ilegal

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Na avaliação do Ministério Público Federal, o novo decreto de armas do presidente Jair Bolsonaro ‘amplia o cenário de agressão ao Estatuto do Desarmamento e de enfraquecimento da segurança pública’. O Decreto 10.030 foi publicado no último dia 30 e é o oitavo ato editado pelo governo em nove meses.

Em nota técnica enviada ao Congresso Nacional nesta terça, 15, a Procuradoria aponta para a necessidade de que o conjunto de atos regulamentares do presidente sejam afastados e considerados inconstitucionais e ilegais.

Assinado por integrantes da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e a Câmara de Controle Externo da Atividade Policial (7CCR), o texto foi enviado ao Congresso após outros decretos terem sido questionados pela Procuradoria, por ‘potencial de ampliar a violência por arma de fogo no País’.

Segundo o MPF, esses questionamentos anteriores deram origem a procedimentos para sustar a execução dos decretos e a apresentação de cinco ações contra os atos no Supremo Tribunal Federal

Aquisição de armas sem comprovação de antecedentes

Um dos pontos do decreto questionados na nota técnica é a automática liberação da aquisição de armas de fogo – de uso permitido ou de uso restrito – por todo e qualquer membro das Forças Armadas ou da polícia, sem comprovação de antecedentes criminais.

A Procuradoria destaca que há policiais e militares investigados por envolvimento com organizações criminosas e milícias e indica que tal dispensa pode ampliar o risco de transferência de arsenais para para a criminalidade.

‘Confusão de preceitos’
A nota também chama atenção para um dos dispositivos do decreto que ‘ parece tentar dispensar’ os proprietários de armas de fogo de comprovarem a inexistência de antecedentes criminais na renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo junto à Polícia Federal. A Procuradoria fala em ‘aparente dispensa’ por haver contradição entre tal preceito e um outro do mesmo decreto.

“Vale lembrar que se mantêm em vigor nesse conjunto normativo infra legal normas contraditórias também sobre os requisitos para a aquisição e a posse de arma. Além disso, no atual momento estão em vigor no país, concomitantemente, normas sobre o acesso a armas de fogo e munições oriundas de quatro distintos decretos (9.845/2019, 9.846/2019, 9.847/2019 e 10.030/2019) – algumas, inclusive, contraditórias entre si”, diz o texto.

A Procuradoria destaca que há uma ‘confusão de preceitos’: “Para a polícia ficou praticamente impossível discernir o que é autorizado ou não autorizado em termos de posse de armas”.

Tal quadro, diz a nota, acaba incapacitando o Poder Público de ‘controlar e reprimir’ o comércio, a posse e o porte ilícito de armas de fogo.

Fuzis
A Procuradoria diz ainda que o novo decreto de Bolsonaro acabou liberando a aquisição, pela população civil, ‘de rifles e fuzis semiautomáticos de grande poder destrutivo, inclusive modelos que podem ser convertidos, por armeiros, em armas automáticas’.

A avaliação foi feita com base em item do Decreto 10.030 (artigo 6º, III, b) que revogou dispositivo do ato normativo anterior (Decreto 9.845, artigo 3º, inciso 9º) que vedava a aquisição, por civis, de ‘armas portáteis de alma lisa e armas portáteis de alma raiada de energia cinética de até mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos e vinte joules’.

Estadão