Saul Loeb/AFP

Ucrânia: Trump poderia ‘levar’ 10 anos de cadeia

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DIANTE DA MONTANHA de provas de que o presidente Donald Trump teria pressionado um país estrangeiro para prejudicar um rival político, a maioria dos membros do Partido Republicano optou por permanecer em silêncio ou negar frontalmente a ocorrência de qualquer coisa fora do normal. Outros, porém, tomaram uma posição mais sofisticada: admitem as infrações, mas alegam que elas não servem de base para um impeachment.

“Donald Trump não deveria ter telefonado a um chefe de Estado estrangeiro para encorajar outro país a investigar seu oponente político Joe Biden. Embora alguns políticos republicanos tentem, não é possível ver isso como uma boa ideia”, escreveram recentemente Tucker Carlson e Neil Patel no The Daily Caller, um jornal americano de direita. Eles fazem, porém, a importante ressalva de que não consideram que se trate de um ilícito grave a ponto de ensejar um impeachment.

Mas os delitos de Trump são criminalmente relevantes. Sua conduta encontra-se tipificada em diversos dispositivos legais que tratam de crimes de maior potencial ofensivo (“felonies”), os quais são punidos com penas de prisão por tempo razoável – o tipo de pena que caracteriza os crimes de responsabilidade. Muitos deles, na verdade, são de fácil compreensão. No total, caso a acusação que fundamenta o processo de impeachment se limite exclusivamente à pressão feita por Trump sobre a Ucrânia, a pena prevista para os crimes tipificados pode chegar a mais de 10 anos de prisão.

U.S. Code lista como crime, na Seção §872 do Título 18, que trata da tipificação penal: “Extorsão por agentes ou funcionários dos Estados Unidos.” Não é difícil de entender:

“Aquele que, na condição de agente ou funcionário dos Estados Unidos ou de qualquer dos seus órgãos ou agências, ou que se faça passar por agente ou funcionário, ou aja como se estivesse se fazendo passar por tal, e pratique ou tente praticar um ato de extorsão, receberá pena de multa ou pena de prisão de até três anos, ou ambas.”

A única questão relevante nesse caso é a definição de “extorsão”. A legislação em vigor define extorsão como “a extração de algo de valor de outra pessoa por meio de ameaça ou imposição de receio quanto à integridade física de qualquer pessoa ou quanto à possibilidade de que qualquer pessoa sofra um sequestro”. Teria o presidente ucraniano, ou qualquer outra pessoa, sofrido “receio quanto à integridade física” em razão da conduta de Trump?

Os enviados de Trump deixaram claro nas mensagens de texto já divulgadas que a cooperação da Ucrânia na investigação de Joe e Hunter Biden era movida pela promessa de uma visita à Casa Branca pelo presidente ucraniano Volodymyr Zelenski, e pela ameaça de suspensão do apoio militar. Isso não é apenas errado, como reconhecem Carlson e Patel, é também um crime de maior potencial ofensivo, uma vez que o presidente e outros ucranianos sem dúvida tinham “receio quanto à integridade física”.

O Departamento de Justiça, comandado pelo advogado-geral William Barr, se recusou a indiciar Trump, embora a Câmara dos Representantes esteja seguindo adiante com o procedimento de impeachment. Enquanto isso, Trump declarou que se recusará a colaborar com os mandados judiciais – o que é, por si só, uma violação à Seção §192 do Título 1 do U.S. Code, “Recusa da testemunha a depor ou apresentar documentos“, passível de pena de um ano de prisão.

Coagir seus subordinados a fazer parte da conspiração também está em conflito com a lei. “Como eu disse ao telefone, é insano suspender o apoio de defesa para obter ajuda em uma campanha política”, reiterou Bill Taylor, o diplomata americano de mais alto escalão na Ucrânia, em mensagem de texto enviada a Gordon Sondland, uma das autoridades do governo Trump, dando claramente a entender que estaria aderindo à estratégia em detrimento de sua própria vontade.

Se Taylor se sentiu coagido a auxiliar “uma campanha política”, isso se enquadra na Seção §610 do Título 18 do U.S. Code, que prevê claramente esse tipo penal sob a rubrica “Coação de atividade política

O texto legal estabelece que: “É vedado a qualquer pessoa intimidar, ameaçar, comandar, ou coagir, ou tentar intimidar, ameaçar, comandar, ou coagir qualquer funcionário do Governo Federal (…) a se envolver (…) em atividade política.” A pena máxima prevista é de três anos.

Além disso, de acordo com a Seção §595 do Título 18 do U.S. Code, também é proibido a qualquer autoridade do governo, “em conexão com qualquer atividade que seja financiada, no todo ou em parte, por empréstimos ou financiamentos concedidos pelos Estados Unidos ou por qualquer um de seus departamentos ou agências, usar sua autoridade oficial com o propósito de interferir ou influenciar na nomeação ou eleição de um candidato ao cargo de presidente”. Esse dispositivo poderia acrescentar mais um ano à pena.

Os promotores, na tentativa de pressionar os acusados a aceitarem um acordo, frequentemente praticam o chamado “empilhamento” (“stacking”): procuram todas as acusações cabíveis e as empilham até o teto, ameaçando o acusado de décadas na prisão caso decida se defender contra todas elas. Um promotor que pretendesse empilhar as acusações contra Trump poderia enquadrá-lo também na Seção §607 do Título 18 do U.S. Code, “Local de solicitação“, e na Seção §30121 do Título 52, “Contribuições e doações de cidadãos estrangeiros“.

Essencialmente, é proibido solicitar contribuições à sua campanha presidencial dentro do Salão Oval da Casa Branca, assim como é ilícito solicitá-las a cidadãos estrangeiros, independentemente de onde isso seja feito. “É proibido a qualquer autoridade ou funcionário do Governo Federal, incluindo o presidente (…) solicitar ou receber, de qualquer pessoa, doações de dinheiro ou de outros bens de valor em conexão com uma eleição federal, estadual ou municipal, estando em qualquer sala ou prédio ocupado com fins oficiais por autoridades ou funcionários dos Estados Unidos.”

E nisso são mais três anos para a conta.

De THE INTERCEPT