Asneira de Eduardo pode reduzir imunidade parlamentar

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Foto:  Wikipedia

A polêmica declaração do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) sobre AI-5 reacendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) e em tribunais superiores o debate sobre a extensão da imunidade parlamentar. Segundo a Constituição, os congressistas são “invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

Isso não significa, porém, que tudo é permitido. Em junho de 2016, por exemplo, o então deputado Jair Bolsonaro virou réu por dizer que a petista Maria do Rosário (RS) não merecia ser estuprada por ser “muito feia”.

Como revelou o Estado, integrantes da cúpula da Procuradoria-Geral da República avaliam que a declaração de Eduardo está protegida pela imunidade parlamentar. No STF, porém, um ministro disse acreditar que a fala ataca a democracia e pode ser enquadrada até na Lei de Segurança Nacional.

Uma queixa-crime assinada por 18 parlamentares de PSOL, PT, PSB, PDT, PC do B, além da liderança da Minoria na Câmara Federal, foi apresentada nessa quinta-feira ao STF. Relembre outros casos em que a imunidade parlamentar foi discutida na Corte.

• Em setembro deste ano, o ministro Celso de Mello arquivou uma interpelação do senador Vanderlan Cardoso (PP-GO) contra Jorge Kajuru (Cidadania-GO). Vandelar acionou o STF depois de Kajuru postar mensagens ofensivas contra o parlamentar no Twitter e no Instagram, utilizando os termos “bandidos”, “golpe do baú”, “propina” e “negociata na política”. “A declaração feita nos meios de comunicação social em questão acha-se amparada pela cláusula constitucional da imunidade parlamentar”, concluiu Celso de Mello.

• Em setembro de 2018, a Primeira Turma do STF rejeitou uma denúncia da então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contra Jair Bolsonaro por racismo, em razão de ofensas disparadas pelo ex-deputado federal contra quilombolas durante palestra no Rio de Janeiro. O placar foi apertado: 3 a 2 pela rejeição da denúncia. “Não me parece que, apesar da grosseria, do erro, da vulgaridade, a conduta do denunciado tenha extrapolado os limites de sua liberdade de expressão qualificada, que é abrangida pela imunidade”, disse o ministro Alexandre de Moraes, que desempatou o julgamento e definiu o placar a favor de Bolsonaro.

• Em junho de 2016, por 4 a 1, a Primeira Turma do STF recebeu denúncia contra Bolsonaro por incitação ao crime de estupro. O episódio, explorado na última campanha eleitoral, diz respeito às declarações do então parlamentar na Câmara, quando disse que a deputada Maria do Rosário (PT-RS) não “merecia ser estuprada”. “O conteúdo não guarda qualquer relação com a função de deputado, portanto não incide a imunidade prevista na Constituição Federal”, disse o relator, ministro Luiz Fux.

• Em novembro de 2014, a Primeira Turma do STF aceitou a denúncia contra o então deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP) por injúria, ao ofender um vereador de Marília (SP). O parlamentar acusou Eduardo Nascimento de ter um esquema de notas frias com a Prefeitura e a Câmara Municipal, e insinuou que ele teria adquirido bens com dinheiro de origem lícita. “A atividade parlamentar tem no uso da palavra sua expressão mais significativa, mas o abuso da palavra pode ter, sim, implicações civis e criminais. A Constituição visa proteger a independência do parlamentar, mas no caso este liame não se apresenta”, afirmou a relatora do caso, Rosa Weber.

Estadão