Pedro França/Agência Senado

PEC da Previdência será promulgada amanhã

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP)reafirmou que a PEC da Previdência será promulgada em sessão solene no Congresso Nacional às 10h desta terça-feira, 12. No mesmo tuíte, Alcolumbre disse que, às 14h do mesmo dia, o Senado continuará a analisar os destaques de bancadas feitos à PEC Paralela.

As novas regras entrarão em vigor na data da promulgação, exceto as alíquotas de contribuição, que passam a valer após 90 dias. Novos trabalhadores só poderão se aposentar com idades de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), tanto na iniciativa privada quanto no setor público federal, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres), 20 anos (homens) e 25 anos para servidores de ambos os sexos. Professores, policiais e profissionais expostos a agentes nocivos (como quem trabalha na mineração) têm regras mais brandas.

Quem já está no mercado de trabalho poderá escolher a mais vantajosa entre as regras de transição. Durante esse período, o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos para homens e mulheres.

Por que o governo e o Congresso mudaram as regras para a Previdência?

Entre os princípios da reforma, segundo o governo, estão garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e torná-lo mais justo e igualitário. Hoje, os trabalhadores mais pobres esperam em média seis anos a mais para se aposentar em relação aos que ganham mais, e só recebem o equivalente a metade do benefício desses demais trabalhadores. A projeção é que o buraco da Previdência (de trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos e militares) feche 2019 em R$ 292 bilhões. Segundo estimativas oficiais, hoje, a relação é de um idoso para cada 10 pessoas. Em 2060, vai ser um idoso para quatro pessoas, o que torna o sistema previdenciário insustentável.

Como ficou o cálculo das aposentadorias a partir da reforma?

O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas, como é feito atualmente). Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens), os trabalhadores do regime do INSS terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o porcentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição. As mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição. Já os homens só terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição. Para os homens que já estão trabalhando, a Câmara reduziu o tempo mínimo de contribuição que tinha sido proposto, de 20 anos para 15 anos, mas o aumento do porcentual mínimo, de 60% do benefício, só começa com 20 anos de contribuição.

Houve alguma mudança no valor do benefício?

O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje, em R$ 998). O texto também garante o reajuste dos benefícios pela inflação.

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