Após STF, MP-RJ parte pra cima de Flávio Bolsonaro

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Foto: Pedro França/Agência Senado

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) divulgou nota no início da noite desta quarta-feira, 4, para “rechaçar falsa alegação da defesa do senador Flávio Bolsonaro” de que o órgão solicitou informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem que houvesse uma investigação formal em andamento. O posicionamento do MPRJ foi divulgado poucas horas após o Supremo Tribunal Federal (STF) definir regras para compartilhamento de dados sigilosos sem autorização judicial prévia.

“A defesa do hoje senador Flávio Bolsonaro – deputado federal (na verdade, estadual) à época – voltou a alegar que as informações teriam sido solicitadas pelo MPRJ ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem que houvesse uma investigação formal em andamento, o que configuraria quebra de sigilo. Afirma ainda a defesa que tais dados teriam sido requeridos via e-mail”, diz nota do Ministério Público.

“A esse respeito, e para não mais deixar dúvidas sobre sua atuação dentro dos parâmetros legais, o MPRJ divulga o Ofício nº 40.340, da Unidade de Inteligência Financeira (UIF, que substituiu o Coaf), com data da última segunda (02/12), em que o órgão informa os caminhos para obtenção de tais dados, dando garantia sobre a segurança e a confidencialidade das informações fornecidas”, prossegue o texto.

Em julgamento realizado à tarde, o STF decidiu, por 10 votos a 1, que é constitucional o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira de órgãos de controle com órgãos de persecução penal sem que haja obrigatoriedade de prévia autorização judicial. Os ministros determinaram, contudo, que a comunicação deverá ser feita por meios formais, com garantia de sigilo e certificação do destinatário.

Apesar de autorizar a continuidade da investigação do MPRJ em movimentações financeiras do então deputado estadual Flávio Bolsonaro, a decisão do STF abre brecha para que a defesa do hoje senador conteste mais uma vez o procedimento investigatório. Isso porque a comunicação entre o Coaf e o MPRJ teria sido feita através de troca de e-mails – e agora será preciso definir se este é um meio formal, com garantia de sigilo e certificação.

“A gente chama isso de cadeia de custódia. É preciso ver se saiu do órgão competente para o órgão competente, se teve registro de saída e de chegada, que tenha sido feito tudo legitimamente”, diz Heloisa Estellita, doutora em direito penal e professora da FGV, ao Estado.

“O problema é que nós não conhecemos o caso a fundo (por estar em sigilo). Os dois casos que serviram como base para a decisão do STF, o de compartilhamento de dados da Receita Federal e o do senador, nós não sabemos os detalhes.”

Estadão